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Acusado de prática de violência doméstica e familiar é julgado em São José de Ribamar

Homem ficou preso preventivamente

Publicado em 24 de Nov de 2023, 9h15. Atualizado em 24 de Nov de 2023, 11h27
Por Michael Mesquita

Um homem acusado de prática de violência doméstica e familiar, denunciado como tentativa de feminicídio, foi julgado nesta quinta-feira, dia 23, na 2ª Vara Criminal de São José de Ribamar, termo judiciário da Comarca da Ilha. O representante do Ministério Público requereu a desclassificação do crime para o de lesão corporal no âmbito doméstico. Igualmente, a defesa sustentou como tese principal a desclassificação. O Conselho de Sentença após reconhecer, por maioria, a autoria e a materialidade delitiva, também por maioria de votos negou que o denunciado Leonardo Rosa dos Santos tenha agido com o intuito homicida, desclassificando o crime.

Com a desclassificação feita pelo Tribunal do Júri, a competência para apreciar o caso passou a ser do juiz singular, no caso, o magistrado Thadeu de Melo Alves. Segundo constou do procedimento investigatório policial, o denunciado foi o responsável pela prática de tentativa criminosa, que teve como vítima M. C. B. Os fatos ocorreram no dia 3 de junho de 2020. Consoante a denúncia, no dia dos fatos, por volta das 17h, na residência do casal, Leonardo encontrava-se alcoolizado, segundo os depoimentos colhidos, chegou em casa e passou a agredi-la verbalmente. Ato contínuo, Leonardo teria saído em perseguição pela rua, com uma faca na mão, chegando a atingir a cabeça da mulher.

FICOU PRESO PREVENTIVAMENTE

Narrou, ainda, que o intento do denunciado somente não foi alcançado devido à intervenção de terceiros, inclusive a testemunha de nome Raniel, que teve papel fundamental para conter o réu e impedir as agressões. Quando a polícia chegou, Leonardo já estava contido, apresentando escoriações, ao passo que a vítima apresentava ferimentos na cabeça e no cotovelo esquerdo, em decorrência das agressões sofridas, tendo sido levada ao hospital O réu foi preso em flagrante e, em seguida, convertida em prisão em preventiva. Em depoimento, Leonardo reconheceu parte dos fatos.

O juiz, então, decidiu: “Analisando as circunstâncias judiciais, constato que a culpabilidade do acusado é de elevada reprovabilidade, haja vista que a lesão foi praticada com instrumento cortante que teria aptidão para levar a lesão mais grave ou mesmo a morte, além de causar maior temor à vítima (...)  Assim, reconheço a ocorrência de lesão corporal simples praticado pelo acusado contra a vítima M.C.B, no contexto de violência doméstica e familiar (…) Diante disso, condeno o acusado em 1 ano, cinco meses e 21 dias de detenção (…) Considerando o período em que o condenado esteve preso preventivamente, conforme determina o artigo 387, §20, do CPP, não havendo recurso ou sendo mantida a pena estipulada, façam os autos conclusos para extinção da punibilidade em razão do cumprimento da pena”.

Assessoria de Comunicação
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