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Judiciário de Ribamar abre inscrições para Casamento Comunitário

UNIÃO CIVIL GRATUITA PARA CASAIS DE BAIXA RENDA

Publicado em 10 de Nov de 2023, 9h15. Atualizado em 10 de Nov de 2023, 11h04
Por ASSCOM CGJMA

O Judiciário de São José de Ribamar autorizou a edição do Projeto “Casamentos Comunitários" e marcou a cerimônia para o dia 7 de dezembro de 2023, na modalidade presencial, em local e horário a serem definidos e divulgados.

O projeto oferece a oportunidade, a casais de baixa renda da comunidade, de celebrar o casamento civil sem o pagamento das despesas pelos serviços cartorários, que custam mais de R$ 500,00, segundo a tabela de custas do Estado do Maranhão.

Noivos e noivas interessados em participar da cerimônia deverão reunir os documentos pessoais e realizar o pedido de habilitação para o casamento civil junto ao cartório, no período de 9 de novembro a 22 de novembro de 2023.

O pedido de habilitação deve ser feito ao Cartório do 2º Ofício Extrajudicial de São José de Ribamar, de segunda a sexta-feira, durante o horário do expediente, das 8h às 16h.

O casamento será realizado pelo juiz de direito Alessandro Bandeira Figueiredo, titular da 3ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar. 

Na Portaria-TJ – 4703/2023, de 9 de novembro, o juiz anuncia a abertura de inscrições e informa que o casamento comunitário tem quatro objetivos: consolidar a família como núcleo básico de acolhida, convívio, autonomia e sustentabilidade e protagonismo social; defender o direito à convivência familiar; promover os direitos humanos e garantir os direitos civis da família e sucessões e a promoção dos direitos humanos.

DOCUMENTOS PARA O PEDIDO DE HABILITAÇÃO

Para realizar o pedido de habilitação, noivos e noivas devem ser apresentar no cartório, com os seguintes documentos:

– Certidão de nascimento atualizada dos nubentes, carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou carteira nacional de habilitação;

– Autorização por escrito das pessoas de quem sejam dependentes legais, no caso de terem idade entre 16 e 18 anos

incompletos;

– Declaração de duas testemunhas maiores que os conheçam e afirmem não existir impedimento para o casamento;

– Declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual do casal e dos pais, se forem conhecidos;

– Comprovante de residência;

– Certidão de óbito do cônjuge falecido, sentença judicial de anulação do casamento.

 

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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