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Acusado de abusar da própria filha é condenado a 24 anos de prisão em Alto Alegre do Pindaré

Publicado em 28 de Abr de 2023, 11h51. Atualizado em 28 de Abr de 2023, 12h04
Por Michael Mesquita

Um homem acusado de prática de crime de estupro, que teve como vítima a própria filha, foi condenado à pena de 24 anos e 9 meses de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. A sentença criminal, da 2ª Vara de Santa Luzia, foi proferida pela juíza Ivna Cristina Melo, na última quarta-feira (26). Conforme informações da unidade judicial, a menina, filha do réu, tem apenas 15 anos de idade e o crime foi descoberto após um desabafo da adolescente, que se abriu com uma amiga. Diante das declarações, a amiga da menor a levou até o Conselho Tutelar. Lá, a menina conseguiu narrar os fatos ocorridos com ela, somente, através de uma carta, haja vista o trauma que sofreu nos últimos meses. 

Narrou a denúncia, oferecida pelo Ministério Público, que no dia 22 de setembro de 2022, em Alto Alegre do Pindaré, o denunciado constrangeu, mediante violência e grave ameaça, a própria filha a manter conjunção carnal. “Imputa-se ao acusado a conduta típica descrita no artigo 213, c/c artigo 226, inciso II, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, consistente nos crimes de estupro qualificado por ser a vítima menor de dezoito anos e maior de catorze, com causa de aumento por ser o agente pai da vítima, em concurso material”, destacou a peça acusatória.

“No que concerne a materialidade nos crimes de estupro, destaca-se que se dá pela obtenção dos meios probatórios indispensáveis, tais como o exame de corpo de delito, previsto no artigo 158 do Código de Processo Penal, a prova testemunhal, que pode de fato suprir a falta do exame, o exame psíquico e, por fim, o depoimento da vítima (…) No caso em comento, a materialidade resta devidamente comprovada pelo exame de conjunção carnal, que atesta ter havido conjunção carnal que possa ser relacionada ao delito em apuração”, fundamentou a juíza na sentença.

RIQUEZA DE DETALHES

A Justiça verificou que as declarações e testemunhos colhidos durante a fase instrutória se mostraram harmônicos entre si. “Vale salientar a riqueza de detalhes das declarações, não entrando, a vítima e testemunhas, em qualquer contradição com as provas coligidas aos autos, o que, por si só, já conduz a um decreto condenatório (…) Em relação à autoria delitiva, portanto, verifica-se restar comprovada diante do depoimento da vítima e das testemunhas ouvidas em juízo (…) Destaca-se que a vítima confirmou, tanto na delegacia como em juízo, os atos libidinosos cometidos pelo acusado”, ressaltou a magistrada.

A menina disse, na carta, ter sido abusada por seu pai, ora acusado, desde que tinha 14 anos. Ela explicou que vivia com o acusado, sua mãe e seus irmãos, informando que sua mãe saia durante a madrugada para trabalhar, momento em que geralmente ocorriam os abusos. Contou, ainda, ter sido ameaçada, caso contasse a alguém os fatos ocorridos. Além da pena imposta, a Justiça suspendeu o poder familiar do acusado sobre a vítima. Ele não poderá recorrer em liberdade.

Assessoria de Comunicação
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