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Sônia Amaral discute assédio no ambiente de trabalho para quadro funcional do Grupo Mateus

A palestra híbrida foi direcionada para mais de 50 mil colaboradores(as) da rede de supermercados

Publicado em 15 de Fev de 2023, 15h30. Atualizado em 16 de Fev de 2023, 10h31
Por Danielle Limeira

Com o tema “O Assédio no Ambiente de Trabalho: Prevenção e Enfrentamento”, a desembargadora Sônia Amaral participou do primeiro workshop “Ética e conduta no ambiente de trabalho. Vamos conversar?”, organizado pela Universidade Corporativa do Grupo Mateus, nessa terça-feira (14/2). O evento reuniu cerca de 100 pessoas no Espaço Black Swan, em São Luís, com transmissão ao vivo para mais de 50 mil colaboradores e colaboradoras. 

Durante a palestra, a desembargadora Sônia Amaral apresentou de forma conceitual as diferenças entre o assédio sexual e o assédio moral, como dois tipos diferentes de comportamento inadequado no ambiente de trabalho, com distintas formas de manifestação e consequências para as vítimas.

Sônia Amaral definiu que o assédio sexual ocorre quando uma pessoa é submetida a situações indesejadas e não consentidas de natureza sexual, que podem incluir comentários, gestos, insinuações, propostas, toques ou outros comportamentos que tenham conotação sexual. 

A magistrada também explicou o que não é assédio sexual. “A paquera, exigir que o trabalho seja cumprido com eficiência, aumentar o volume de trabalho e usar de mecanismos tecnológicos de controle são exemplos de ações que não caracterizam assédio”, esclareceu Sônia Amaral.

A desembargadora ressaltou, ainda, que o assédio sexual é proibido por lei e suscetível a penalidades. A definição do crime de assédio sexual está no artigo 216-A do Código Penal, com pena de detenção prevista de 1 a 2 anos, que pode ser aumentada em um terço, se a vítima for menor de idade. 

“O Judiciário tem tratado essa abordagem esclarecendo que é possível a penalização, por isso eu trouxe aqui o artigo que trata do assédio sexual para reforcar os riscos ao assediador. Se ele não se convencer pelo argumento válido de que todo o ser humano merece ser tratado com dignidade e respeito, se não valer esse argumento, que valha a força da lei”, disse a magistrada.

Já o assédio moral é caracterizado por condutas que visam prejudicar a autoestima, a dignidade ou a integridade psicológica de uma pessoa no ambiente de trabalho. Isso pode incluir humilhações, insultos, ameaças, exclusão social, perseguição, abuso de poder, entre outros comportamentos que causem constrangimento ou sofrimento à vítima. O assédio moral também é proibido por lei e pode afetar tanto homens quanto mulheres.

A desembargadora Sônia Amaral destacou também que é importante que as empresas e a sociedade em geral estejam atentas a esses comportamentos e tomem medidas para prevenir e combater o assédio no ambiente de trabalho. 

“Esse é um tema que, infelizmente, ainda é uma realidade, seja na empresa privada, seja na empresa pública. E quando o Judiciário se disponibiliza para tratar em qualquer espaço sobre esse assunto, nós estamos contribuindo com a sociedade, porque nós queremos uma sociedade melhor e uma sociedade melhor não tem assédio”, concluiu a desembargadora.

A programação contou com mais três palestras envolvendo a temática, proferidas pelo gerente de Saúde, Segurança e Meio Ambiente, Fábio Arruda; pela psicóloga Leanne Dias e pelo advogado César Timotheo. A abertura foi feita pelo diretor de Recursos Humanos do Grupo Mateus, Régis Ramos, com mediação da coordenadora de treinamento EAD, Aline Mafra. Acompanharam a desembargadora, as servidoras do Judiciário, Mariana Clementino, Caroline Buhatem e Jurandir Shen.

Acesse o álbum do evento no flickr, link abaixo:

Desa. Sônia Amaral participa do Workshop Ética e Conduta no ambiente de trabalho

 

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