O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de São José de Ribamar encerrou, na segunda-feira, 12, o esforço concentrado de um grupo de juízes e juízas, iniciado em 15 de agosto deste ano, para julgamentos de 40 ações penais de crimes contra a vida.
Presidiram as sessões do esforço concentrado os juízes e juízas: Teresa Mendes (1ª Vara Criminal de São José de Ribamar); Francisco Ferreira de Lima e Joscelmo Sousa Gomes, auxiliares, Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva (Dom Pedro); Haderson Rezende Ribeiro (João Lisboa); Ricardo Augusto Figueiredo Moyses (Humberto de Campos); João Paulo de Sousa Oliveira (Arari); Adriana da Silva Chaves (Bacabal); Iris Danielle de Araújo Santos (Imperatriz) e Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann (Esperantinópolis).
A juíza Teresa Mendes informou que foram julgados 37 dos 40 processos pautados no esforço concentrado e agradeceu a todos os juízes e juízas, promotores e promotoras de Justiça, defensores e defensoras e à Corregedoria Geral da Justiça, pelo apoio ao evento para que as metas de produtividade fossem alcançadas.
HOMICÍDIO E CORRUPÇÃO DE MENORES
Na sessão de segunda-feira, 12, um homem acusado de homicídio e corrupção de menores, pela morte de um policial militar, na companhia de dois adolescentes, foi submetido a julgamento pelo Conselho de Sentença e inocentado dos crimes.
Segundo informações do processo no dia 8 de novembro de 2016, por volta das 8h30min, na Rua Piçarreira, bairro Matinha, o acusado Pedro Coelho Leal (“Pedroca”) e André Pablo dos Santos (Menor”), praticaram o crime de homicídio duplamente qualificado do policial militar Francisco das Chagas Marinho Coelho, na companhia de dois adolescentes.
O carro utilizado para a prática dos crimes teria sido roubado por um dos adolescentes envolvidos, em um assalto no bairro Monte Castelo, em São Luís. Os acusados, com os adolescentes, teriam utilizado o mesmo veículo, no dia seguinte, para praticar assaltos e matar o policial militar porque ele teria atirado contra um dos integrantes de uma facção criminosa, acusado de roubo de gado na região.
Na data dos crimes, um dos menores envolvidos dirigiu o carro, enquanto Santos e Leal dispararam quatro tiros contra a vítima, a derrubaram e a executaram, levando a sua arma de fogo. O processo Santos foi desmembrado, para ser julgado em separado.
CONSELHO DE SENTENÇA
O Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu que a vítima sofreu lesão decorrente de disparos de arma de fogo, conforme Laudo de exame cadavérico, que causaram a sua morte e que o réu foi o autor do homicídio, mas votou pela sua absolvição do crime de homicídio. Em relação ao crime de corrupção de menores, o Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a ausência de materialidade do crime.
Depois da manifestação dos jurados no julgamento, a juíza emitiu a sentença rejeitando a denúncia e absolvendo o acusado Pedro Coelho Leal do crime, e determinou a soltura do réu, caso não esteja preso por outro crime.
“Ante todo o exposto, julgo improcedente a denúncia, para absolver o acusado Pedro Coelho Leal do delito descrito na denúncia, em razão da decisão soberana do Conselho de Sentença”, diz a juíza na sentença.
Assessoria de Comunicação
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