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Decreto regulamenta reserva de vagas para internos e egressos do sistema prisional

Publicado em 10 de Ago de 2022, 11h00. Atualizado em 10 de Ago de 2022, 14h42
Por Juliana Mendes

Foi publicado no dia 21 de julho, no Diário Oficial do Estado do Maranhão, o Decreto Nº 37.806/2022, que regulamenta a Lei nº 10.182/2014 - que criou a Política Estadual “Começar de Novo”, dispondo sobre a obrigatoriedade da reserva de vagas para admissão de pessoas presas, bem como de egressos do sistema penitenciário nas contratações de obras e serviços pelo Estado do Maranhão, e dá outras providências. 

O Decreto é resultado de trabalho desenvolvido em conjunto pela Unidade de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do sistema carcerário (UMF/TJMA), por meio da Divisão Começar de Novo, e pela Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP), através do setor jurídico, com o objetivo de dar cumprimento efetivo à Lei 10.182/2014 para garantir a reserva de vagas de trabalho nos contratos das Secretarias estaduais para homens e mulheres em cumprimento de pena ou egressos do sistema penitenciário, contribuindo com a reintegração social pela criação de oportunidades no mercado de trabalho e com a redução da reincidência criminal. 

De acordo com a lei estadual Nº Lei 10.182/2014, as empresas que mantêm contrato de serviços ou fornecimento de materiais com o Poder Executivo devem destinar parte (5%) de suas vagas de emprego aos internos ou àqueles que já cumpriram pena no sistema penitenciário no âmbito do Estado do Maranhão, para contratos a partir de 20 trabalhadores; e uma vaga para contratações de até 19 pessoas. 

Os beneficiários pela Política Começar de Novo são as pessoas privadas de liberdade em regime aberto e em regime semiaberto e egressas do sistema penitenciário que estejam em livramento condicional ou em suspensão condicional de pena, bem como os que já tenham cumprido a pena, incluindo os beneficiados por indulto.

A execução da Política Estadual de inserção de egressos e detentos no mercado de trabalho é de atribuição da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária em parceria com a UMF/TJMA e a Defensoria Pública Estadual, podendo ser firmados convênios ou cooperação técnica com órgãos da União, Estado, Municípios, organismos internacionais, entidades sindicais e representativas sem fins lucrativos, e empresas.

Para o coordenador-geral da Unidade de Monitoramento e Fiscalização Carcerária (UMF/TJMA), desembargador Ronaldo Maciel, a Política Começar de Novo tem um importante papel na ressocialização das pessoas que passam pelo sistema prisional, através da inserção no mercado de trabalho, contribuindo para a redução da reincidência criminal e melhoria da segurança pública. “A falta de política pública voltada para as pessoas que deixam o ambiente do cárcere sem capacitação, estudo ou trabalho, contribui para que elas retornem ao crime por falta de oportunidades”, observa. 

Para a assistente social da Divisão Começar de Novo (UMF/TJMA) Jercenilde Cunha Silva – que participou da elaboração da minuta do Decreto – a criação de mecanismos que favorecem a inclusão social das pessoas privadas de liberdade vai além do cumprimento do arcabouço legal e normativo. “A inclusão social, sobretudo pela via do trabalho, tem uma dimensão social e política, à medida que impacta na redução dos índices de violência e na construção de uma sociedade mais inclusiva”, pontua. 

POLÍTICA 

O Programa Começar de Novo foi lançado em 2009 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo executado nos Estados sob a coordenação dos Tribunais de Justiça, com o objetivo de promover a sensibilização de órgãos públicos e da sociedade civil para que forneçam postos de trabalho e cursos de capacitação profissional para pessoas em cumprimento de pena e egressos do sistema carcerário, na perspectiva de promover a cidadania e reduzir a reincidência criminal, propondo a articulação de parcerias no setor público e na iniciativa privada.

A Unidade de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário (UMF/TJMA), através da Divisão do Programa Começar de Novo, tem no seu escopo a competência de desenvolver ações que contribuam com a inserção dessa população no mercado de trabalho, a exemplo da divulgação dessa legislação e regulamentação pertinente, assim como, o  fomento junto aos municípios para que também instituam suas normativas locais que garantam a reserva de vagas de trabalho ao publico egresso do sistema prisional.

 

Agência TJMA de Notícias

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