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TJMA interrompe prazos processuais dos processos administrativos em trâmite da Coordenadoria de Precatórios

Publicado em 12 de Jul de 2022, 13h07. Atualizado em 12 de Jul de 2022, 13h08
Por Ascom/TJMA

Considerando que o Tribunal de Justiça do Maranhão disciplinou, por meio da PORTARIA-GP – 2292022, o uso do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Coordenadoria de Precatórios, iniciou-se, desde o dia 21 de junho de 2022, o envio dos processos físicos para a Central de Digitalização, visando à virtualização dos feitos e migração para o PJe.

Em vista disso, e em razão da imprescindibilidade de se evitar eventuais prejuízos às partes, com relação aos prazos a se iniciar ou em curso durante o período de virtualização do acervo físico na Coordenadoria de Precatórios - TJMA, foi editada a PORTARIA-GP - 6832022, datada de 11 de julho de 2022, que interrompe os prazos processuais dos feitos administrativos em trâmite e encaminhados à Central de Digitalização no período compreendido entre o dia 21 de junho de 2022 até a data de ciência da intimação da disponibilização dos autos digitais às partes.

Vale esclarecer, ainda, que a contagem dos prazos processuais em curso ou a se iniciar dentro do prazo de interrupção, será reiniciada a partir do 1º dia útil após a consumação da intimação de disponibilização dos autos digitais às partes, na plataforma PJe. 

Agência TJMA de Notícias
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