Os fóruns das comarcas de Bacabal e Vitorino Freire estão com o expediente suspenso nesta sexta-feira, dia 1º de outubro. Em Bacabal, a data é feriado municipal em comemoração do Dia de Santa Terezinha, Padroeira do Município. Esse feriado foi instituído através da Lei Municipal 236, de 1980. Já em Vitorino Freire, o motivo é o aniversário de morte do ex-prefeito Wilson Branco, feriado também instituído por Lei Municipal. As atividades voltam ao normal nas comarcas na segunda-feira, dia 4 de outubro.
Destaca a portaria de Bacabal, assinada pelo juiz Marcelo Silva Moreira, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca: “Suspender o expediente forense no âmbito das unidades jurisdicionais e administrativas da Comarca de Bacabal no dia 1º de outubro de 2021, ficando suspenso o atendimento e os prazos processuais (…) O plantão judiciário funcionará normalmente (…) Comunique-se, para os devidos fins, a Corregedoria Geral de Justiça e a Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão, bem como, a Divisão de Cadastro de Recursos Humanos do TJMA, para fins de autorização do ponto dos servidores vinculados a esta Comarca”.
Em Vitorino Freire, a portaria foi editada pela juíza Josane Farias Braga, titular da 2ª Vara e diretora do fórum, e destaca o seguinte: “Considerando a Lei Municipal nº 005/77, de 16 de abril de 1977, que dispõe sobre a criação dos feriados municipais nos dias: 25 de setembro, aniversário da criação do Município; 01 de Outubro, aniversário da morte do Ex-Prefeito Wilson Branco. Resolve: Determinar a suspensão de atendimento ao público e dos prazos processuais no âmbito da 1ª e 2ª Varas, nos dias 25 de setembro e 01 de outubro de 2021, em virtude dos Feriados Municipais instituídos por lei”.
Sobre a suspensão do expediente, o Código de Divisão e Organização Judiciárias, citado pelo juiz, diz em seu artigo 83 que serão feriados forenses os sábados, feriados nacionais, segundas e terças-feiras de Carnaval, quintas e sextas-feiras Santas e o dia 8 de dezembro. São considerados feriados, também, os declarados em lei do Município. Também pelo Ato nº 1664/2012, não há expediente forense quando de feriados definidos em lei municipal. E no artigo 6º esclarece que os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário.
O Ato relata, ainda, que fica determinado que nos dias em que não houver expediente forense funcionará o Plantão Judiciário.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br