A Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) vai realizar o controle de ponto dos servidores docentes e técnico-administrativos, por via eletrônica, de tal forma que somente nas redes de internet internas da instituição de ensino seja possível realizar o registro de frequência. A medida é resultado de acordo homologado pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, na ação promovida pelo Ministério Público.
Pelo acordo judicial firmado em audiência por videoconferência, na última quarta-feira (15), a UEMA assume o compromisso de, no prazo de 120 dias, contado de 1º de janeiro de 2022, quando entrará em vigor a Resolução 345/2021-CAD/UEMA, realizar o controle de ponto, por meio eletrônica. Não serão submetidos ao registro de frequência os cargos em comissão de simbologia: especial, isolado, DGA, DANS-1 e DANS-2; 2. O Ministério Público acompanhará as etapas de implantação do sistema.
O juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, homologou o acordo firmado entre a UEMA e o Ministério Público e extinguiu o processo com resolução do mérito. A universidade regulamentou o registro e o controle da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos e professores (sistema de registro eletrônico de ponto), por meio da Resolução 345/2021. Estão incluídos também os funcionários cedidos e aqueles com lotação provisória. A Resolução considerou o que determina o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão (Lei nº 6.107/1994), e o Decreto Estadual nº 16.698/1999, que dispõe sobre o registro de frequência.
A ação civil pública é resultado de inquérito civil que tramitou na 28ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, para apuração de irregularidades relativas à contratação de pessoal pela UEMA sem concurso público e foi ampliado para incluir a implementação de controle de ponto de entrada e saída por biometria. O objeto da ação é a implantação do ponto eletrônico pela universidade.
O órgão ministerial pediu que a justiça determine à UEMA implantar para todos os funcionários do corpo administrativo e professores, independente da natureza do vínculo com a administração pública, a obrigação do registro de jornada de trabalho – entrada e saída - por biometria.
Consta na ação civil pública, que o inquérito civil é de 2014, mas a investigação em si, sobre irregularidades na contratação de pessoal, começou muito antes, em junho de 1988, quando os quadros de pessoal da UEMA já “se encontravam repletos de funcionários contratados de forma irregular”, afirma o órgão ministerial.
Em junho de 1999, foi celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), entre a UEMA e a Procuradoria Regional do Trabalho, em que a instituição de ensino comprometeu-se a regularizar a situação daqueles que foram contratados de forma irregular, após o advento da Constituição Federal de 1988; além de promover o desligamento imediato dos chamados prestadores de serviço que ocupavam funções de atividade-meio; regularizar a situação dos professores substitutos e visitantes; e também a realizar concurso público.
Segundo o Ministério Público, mesmo tendo assinado o TAC, a universidade não regularizou plenamente a situação do quadro de professores. Na ação, o órgão ministerial afirma que, além da questão de funcionários contratados sem concurso, do MPE ampliou o objeto do inquérito civil, solicitando à UEMA informações quanto à existência de registro de ponto por meio de biometria.
Para o MPE, não se deve permitir que os funcionários sejam submetidos à jornada de trabalho sem qualquer controle de frequência, “o que certamente poderá acarretar o não cumprimento da jornada por muitos destes funcionários”, destaca. De acordo com o autor da ação, não há justificativa plausível para que a UEMA não tenha, ainda, implementado o controle de ponto por biometria para todos os servidores, “dado o baixo investimento necessário e a finalidade do controle de ponto”, afirma.
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