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Processos de disputa pela posse de terras serão transferidos para Vara Agrária

CONFLITOS AGRÁRIOS

Publicado em 14 de Abr de 2021, 11h05. Atualizado em 14 de Abr de 2021, 15h00
Por Helena Barbosa

A Corregedoria Geral da Justiça do maranhão (CGJ-MA) determinou que seja feita a redistribuição dos processos de natureza cível, relativos a conflitos coletivos envolvendo a disputa pela posse e propriedade de imóveis rurais para a Vara Agrária da Comarca da Ilha, com área de jurisdição em todo o Estado do Maranhão.

Na medida, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, considerou a instalação da Vara Agrária da Comarca da Ilha de São Luís pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, nesta quarta-feira, 14, para dirimir conflitos fundiários que envolvam litígios coletivos e a necessidade de disciplinar a redistribuição das ações que tramitam nas varas de todas as comarcas maranhenses.

Segundo informações da secretaria da CGJ-MA, o juiz Luis Carlos Licar, auxiliar de entrância final, foi designado pelo corregedor-geral para responder temporariamente pela Vara Agrária, até que haja edital para remoção ou titularização de juiz na unidade.

REDISTRIBUIÇÃO

A redistribuição dos processos não será feita quando a parte interessada for órgão da administração pública direta ou indireta, estadual ou municipal. Também não deverão ser redistribuídos os processos com instruções encerradas, que permanecerão na comarca de origem até o julgamento final e cumprimento de sentença (conforme o artigo 3º da Resolução - GP 75/2020). 

Segundo Provimento nº 18/2021, assinado pelo corregedor-geral da Justiça na terça-feira, 13, a redistribuição dos autos eletrônicos em tramitação no Sistema PJe deverá ser realizada manualmente pela unidade de origem, observadas as orientações da Diretoria de Informática e Automação do Tribunal de Justiça do Maranhão. Caberá à Diretoria de Informática e Automação adotar providências no sentido de configurar o PJe, possibilitando a recepção dos casos novos e a redistribuição dos processos virtualizados.

VIRTUALIZAÇÃO

Já os autos dos processos judiciais que ainda tramitem em suporte físico deverão ser digitalizados e virtualizados no sistema PJe, antes de serem redistribuídos para a nova unidade. O processo judicial será considerado virtualizado a partir da data em que for certificada nos autos digitais a conclusão da digitalização dos autos físicos, a inserção dos metadados e os respectivos arquivos digitais no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça do Estado do Maranhão. 

Encerradas todas as etapas da digitalização e respectiva virtualização no ambiente do PJe do 1º grau, a unidade judicial de origem deverá lançar movimento de baixa definitiva, com o motivo “por virtualização”, no sistema de acompanhamento processual Themis PG. 

Os atos processuais registrados por meio audiovisual deverão, obrigatoriamente, ser inseridos no sistema PJe. Se necessário, o arquivo com o conteúdo audiovisual deve ser convertido para um dos formatos suportados pelo Sistema PJe, conforme os requisitos estabelecidos no art. 13 da Resolução TJMA nº 52/2013.

Quando forem encerradas todas as etapas da digitalização e respectiva virtualização no ambiente do PJe do 1º grau, a remessa, por distribuição e motivo “alteração da competência do órgão”, a tramitação do processo na Vara Agrária, bem como a sua representação em formato digital e a prática dos atos processuais, serão feitas exclusivamente por meio eletrônico, conforme a Lei nº 11.419/2006, a Resolução CNJ nº 185/2013 e a Resolução TJMA nº 52/2013.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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