O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), presidido pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, recomenda aos magistrados e advogados maranhenses aplicar os precedentes obrigatórios previstos no novo Código de Processo Civil (artigo 979), nos julgamentos da área da Fazenda Pública e Execução Fiscal.
Em vídeo publicado no canal do “YouTube” da CGJ-MA, o juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca (1ª Vara de Pedreiras), membro do Centro de Inteligência da Justiça do Maranhão (CIJEMA), destaca a importância de magistrados e advogados conhecerem os precedentes estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que orientam os julgamentos de ações em face da Fazenda Pública – seja como réu ou autor.
Os precedentes trazem informações padronizadas acerca das fases percorridas pelos processos que devem ser submetidos às técnicas de julgamento de casos repetitivos na Justiça, como Recurso Especial (STJ), Recurso Extraordinário (STF), Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) e de Incidente de Assunção de Competência (IAC).
Em entrevista com a Juíza Marcela Lobo (3ª Vara Criminal de Caxias), o juiz disse que as varas com competência para a Fazenda Pública, como a 1ª Vara de Pedreiras, recebem uma demanda “expressiva” e isso exige o alinhamento dos julgamentos à orientação da jurisprudência vigente, emanada pelos tribunais. “É uma forma de racionalizar o sistema de Justiça e de uniformizar os entendimentos, evitando que haja divergências na aplicação do Direito às mesmas causas de matérias coincidentes”.
Nesse aspecto, acredita, o NUGEP tem um papel fundamental na orientação e disseminação da informação aos juízes e demais operadores do sistema de Justiça. O juiz informou que os dois primeiros IRDRs estabelecidos pelo TJMA, relacionados aos percentuais de diferenças remuneratória - de 21,7% e 6,1% - para servidores públicos, e a pacificação desses entendimentos, resultaram na estabilização da demanda judicial relacionada a essa questão.
Além desses, o juiz apontou mais seis precedentes que otimizaram o trabalho do judiciário maranhense no âmbito da Fazenda Pública: os temas 566 ao 571 do STJ, que consolidaram entendimentos sobre prescrição intercorrente, relacionados às ações da Fazenda Pública em que o poder público atua como autor ou réu, que estavam “entulhando” o Poder Judiciário.
“O ministro Mauro Campbell (STF), relator, permitiu a condução e o arquivamento de uma multiplicidade de processos que não tinham o andamento adequado. Sugiro a leitura desses temas. Destaco, também, o tema 905, do STJ, que versa sobre a questão dos cálculos de juros e correção monetária nas condenações em face da Fazenda Pública. Especialmente nos cumprimentos de sentença, geralmente o ponto controvertido das impugnações ao cumprimento de sentença são, justamente, os cálculos do autor”, ressaltou.
PANDEMIA
Outro exemplo apontado foi a aplicação dos precedentes nas demandas de saúde no contexto de pandemia da Covid-19. Para o juiz, a pandemia revelou à sociedade a realidade das demandas de saúde, em todo o país. E o Poder Judiciário nacional já vinha fazendo um esforço na tentativa de uniformizar esse entendimento, a partir dos encontros nacionais de saúde promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça, o que repercutiu na estabilização de alguns entendimentos, inclusive em sede de recursos extraordinários e recursos especiais.
O juiz informou que o STF e o STJ já vinham estabelecendo algumas diretrizes com repercussão geral e com efeito de recursos repetitivos, com destaque para o tema 500 (sobre medicamentos não registrados na ANVISA) e o tema 797 (trata da responsabilidade solidária entre os entes federativos que compõem o Sistema Único de Saúde) - ambos do STF.
“Com essa construção jurisprudencial e essa estabilização, neste momento da pandemia, se revelou, ainda mais necessária, a adoção do princípio da auto-contenção ou princípio da deferência administrativa. Ou seja, as instituições do sistema de justiça, estando alinhadas às diretrizes definidas pelo SUS, observando quais são os tipos de medicamentos já inseridos na relação nacional de medicamentos fornecidos, periodicamente, pelos entes federativos, pela adoção de critérios científicos para a concessão de liminares”.
Para o juiz, a criação do NATIJUS pela Coordenação de Saúde do TJMA, e as consultas aos médicos e peritos habilitados, com experiência e vivência na temática de saúde pública, possibilitaram decisões pautadas na medicina baseada em evidências. “Na pandemia, estamos vivendo um colapso do sistema de saúde, com número deficiente de vagas de UTI, e se não fossem essas orientações já consolidadas na jurisprudência, nesse sentido, de uma auto-contenção, certamente haveria uma grande batalha judicial por vagas em UTI, furando filas, e estabelecendo internações sem lastro científico. Então, é fundamental o papel da orientação jurisprudencial, para que haja uma uniformização dos procedimentos por parte da magistratura e do Poder Judiciário nacional.
Fonseca sugere aos advogados e demais atores do sistema de Justiça utilizar as calculadoras do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, do sistema JUSPREVI 2, que efetua os cálculos dos benefícios previdenciários automaticamente e o sistema Project Web, que possui uma calculadora com todos os índices de acordo com os temas já fixados pela jurisprudência. Recomenda, ainda, o tema 611 do STJ, também relacionado à correção monetária, que fixa a citação como termo inicial para cobrança de juros nas cobranças de servidores.
“Utilizando essas calculadoras e observando os índices do tema 905 do STJ, certamente, haverá uma redução drástica nas impugnações, por parte dos entes públicos, já que os próprios procuradores dos municípios utilizam esses parâmetros para as suas impugnações”, frisou.
O juiz concluiu a entrevista dizendo que o maior desafio é prestar a jurisdição com eficiência e celeridade, mas também demonstrar para sociedade a sensação de segurança, de que as decisões judiciais seguem uma padronização. “Que o processo de ‘A’ vai ser julgado igual o processo de ‘B’, se o tema for correspondente. Isso proporciona segurança jurídica e estabiliza as relações sociais”, finalizou.
NUGEP
Cabe ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão monitorar, uniformizar os procedimentos administrativos e gerenciar processos submetidos à sistemática da Repercussão geral, e de julgamento dos casos repetitivos e de incidentes de assunção de competência.
Para consultar os precedentes, o interessado deve acessar o portal do Poder Judiciário na internet – aba “Programas e Ações” – item NUGEP para consultar os precedentes do STF, STJ e do TJMA, conforme a matéria desejada. No site estão os atos normativos do NUGEP e do Poder Judiciário e catalogados os recursos repetitivos do STJ, os temas de repercussão geral, os IRDRs e os IACs.
Assessoria de Comunicação
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