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Município de São Luís deve reordenar espaço público no entorno da Avenida Colares Moreira

ESPAÇO PÚBLICO

Publicado em 29 de Out de 2020, 0h00. Atualizado em 29 de Out de 2020, 0h00
Por Helena Barbosa

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís acolheu, em parte, pedidos de decisão liminar do Ministério Público (MP), para condenar o Município de São Luís a elaborar Estudo de Impacto de Vizinhança causados pelo Hiper Mateus do bairro Renascença II e demais empreendimentos em seu entorno e exigir a realização e o custeio, por sua conta, das obras públicas necessárias a assegurar o direito da sociedade quanto à circulação e à mobilidade urbana.

No pedido realizado em Ação Civil Pública, o MP alegou que, a propósito da instalação do Hiper Mateus, o Município de São Luís não avaliou e não exigiu dessa empresa a realização de obras destinadas a neutralizar os impactos urbanísticos decorrentes do empreendimento, considerando as demais atividades desenvolvidas pelo estabelecimento do entorno e seus impactos no mobiliário urbano e no trânsito da Avenida Colares Moreira e ruas vizinhas.

Na análise do caso, o juiz Douglas de Melo Martins considerou que os pedidos formulados pelo MP e pela Defensoria Pública (também entrou na ação) se originaram de tumulto recém-instaurado decorrente de ações do Poder Público Municipal de remoção de bancas e trailers localizados na Avenida Miércio Jorge, no Renascença.

OBRIGAÇÃO DE FAZER

O juiz determinou que o Município de São Luís cadastre todos os ocupantes de mobiliários urbanos existentes no trecho entre o Marcus Center e o cruzamento com a Avenida Mário Meirelles, e no trecho entre a Avenida Miércio Jorge e o Hiper Mateus, e impeça a instalação de novas bancas de revista, quiosques e trailers nesses locais. O município fica impedido de conceder qualquer alvará de construção ou reforma para novos empreendimentos na mesma área, até que seja elaborado o Estudo de Impactos de Vizinhança e realizadas as obras de mobilidade e requalificação urbana necessárias no local.

Deverá ser juntado aos autos, em 15 dias, as certidões de diretrizes de todas as obras particulares construídas na região, nos últimos quatro anos, e o comprovante de que os estacionamentos e demais obras de compensação pelos impactos viários foram executadas, quanto custaram e quem pagou a quem pela execução.

O Município é obrigado, ainda, a remanejar, no prazo de cinco dias, as bancas de M. S. A. e L.J.M. para o local utilizado como estacionamento dos Shoppings Boulevard, Tropical e Monumental, em frente da calçada do shopping e em local afastado da Avenida Colares Moreira, pelo prazo de 1 ano, até que haja a requalificação urbana definitiva. E a banca de C.S.D., no prazo de dez dias corridos, para o local onde hoje está colocada a banca de M.S.A., na Rua dos Sapotis.

O município arcará com todas as providências necessárias à mudança, como a construção da base em concreto, a disponibilização de caminhões para transporte das mercadorias, dentre outras. E, ainda, realizar todos os reparos estruturais nas bancas em razão dos danos que a remoção produziu.

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

Em audiência de conciliação realizada em 13/06/2019, apesar de não obtido acordo, o Município de São Luís apresentou propostas da Secretaria Municipal de Trânsito e Trasportes (SMTT) de alteração do fluxo de tráfegos e de vias no entorno do Hiper Mateus e das universidades próximas.

Na ação, o MP alegou que, a UNDB reformou e aumentou suas instalações, mas não construiu estacionamento, assim como pelos Shoppings Tropical e Monumental. Além disso, também ocorreu a ocupação indevida de canteiros centrais e vias públicas por atividades informais, como bancas de revistas e traillers de alimentação, que ocupam inclusive vias públicas como ocorre próximo à Universidade CEUMA. 

Na análise da questão, o juiz constatou que o Município continua sendo “omisso e leniente com as mais diversas situações de desordem urbanística no local objeto da lide”. Ressaltou também que vem ocorrendo a instalação de novos empreendimentos sem a construção da infraestrutura correspondente.

“Se tal não bastasse, as áreas públicas do Município continuam sendo ocupadas por estacionamentos mesmo quando já revertidas ao domínio público como ocorre com o restante da Quadra 35-A situado aos fundos do Shopping Monumental, mesmo depois do julgamento definitivo do Processo nº7040/2000, que devolveu, parcialmente, ao domínio Municipal a área ilegalmente usurpada”, enfatizou o juiz na decisão.

Assessoria de Comunicação da Corregedoria
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