O Fórum da Comarca de Matões vai suspender expediente na próxima segunda-feira, dia 31 de agosto. A suspensão do expediente no Judiciário local é objeto de Portaria, e o documento explica que o motivo é a passagem de Feriado Civil, instituído pela Lei Municipal 508/2010.
A Portaria, assinada pelo juiz titular Marcos Aurélio Veloso de Oliveira, ressalta o seguinte: “Considerando o artigo 1º da lei municipal 508/2010 que decreta feriado no Município de Matões no dia útil imediato ao término dos festejos do Divino Espírito Santo (...) Resolve suspender o expediente forense na Comarca de Matões (MA) no dia 31 de agosto de 2020”.
SOBRE AS SUSPENSÕES
Conforme o disposto no art. 2º do Ato 1664/2012 do Tribunal de Justiça do Maranhão, que determina que não haverá expediente forense nas Comarcas quando de feriados definidos em leis municipais. Neste mesmo Ato, fica determinado que nos dias em que não houver expediente forense funcionará o Plantão Judiciário.
Sobre a suspensão de expediente em unidades judiciais, o Código de Divisão e Organização Judiciárias determina que serão feriados forenses os sábados, feriados nacionais, segundas e terças-feiras de Carnaval, quintas e sextas-feiras Santas e o dia 8 de dezembro. São considerados feriados, também, os declarados em lei do Município.
Assessoria de Comunicação
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