A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) disciplinou o procedimento judicial para aplicação, execução, avaliação e acompanhamento das medidas terapêuticas cautelares à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei, incluindo os casos decorrentes do uso de álcool e drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
De acordo com o Provimento 24/2020, a aplicação, a avaliação e a execução das medidas terapêuticas - provisórias ou definitivas - serão realizadas de forma integral, resolutiva e contínua, em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e tendo como finalidade a reinserção social do paciente em seu meio.
O provimento assegura que as pessoas com transtorno mental em conflito com a lei serão beneficiárias da “Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP)”. E assistidas pelos serviços prestados pela Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei - EAP (Portaria MS/GM nº 94/2014), bem como dos serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Orienta que o ingresso no serviço de saúde da pessoa que apresente transtorno mental será realizado no dispositivo da Rede de Atenção à Saúde (RAS) do território de origem do paciente e a internação só será indicada quando os recursos extra-hospitalares forem insuficientes. Caso o paciente não seja atendido em seu território, por qualquer motivo, o juiz acionará a Secretaria Municipal de Saúde, conforme indicação da EAP, a fim de garantir a efetivação da assistência ao paciente.
Estabelece ainda que, na aplicação das medidas terapêuticas, o juiz buscará a efetivação das políticas antimanicomiais estabelecidas na Lei nº 10.216/2001 e na Recomendação CNJ nº 35/2011, as quais orientam que a internação compulsória será determinada somente quando esgotadas todas as possibilidades de utilização das alternativas extra-hospitalares e de base comunitária.
INSANIDADE MENTAL - Conforme a norma da CGJ-MA, antes de instaurar o incidente de insanidade mental, o juiz requisitará a realização de avaliação biopsicossocial à equipe especializada em saúde mental do território do paciente, quando houver, ou à Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP), no prazo de trinta dias, nos termos da Portaria nº 94/2014/GM/MS.
Segundo o provimento, é considerada pessoa com transtorno mental em conflito com a lei aquela a quem tenha sido judicialmente aplicada medida terapêutica nas seguintes condições: com inquérito policial em curso; com processo criminal em curso ou em cumprimento de pena; em cumprimento de internação cautelar para realização de exame pericial; em cumprimento de quaisquer das modalidades de medida de segurança, provisória ou definitiva e sob liberação condicional da medida de segurança de internação.
Helena Barbosa
Assessoria de Comunicação da Corregedoria
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
asscom_cgj@tjma.jus.br
www.facebook.com/cgjma