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TELETRABALHO | Plantão extraordinário é prorrogado até 15 de maio para prevenção da Covid-19

22/04/2020

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Joaquim Figueiredo, e o corregedor geral de Justiça (CGJ/MA), desembargador Marcelo Carvalho, assinaram a Portaria-Conjunta nº 182020, para prorrogar o regime de plantão extraordinário até o dia 15 de maio, no âmbito do Poder Judiciário estadual.

Instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e disciplinado na Portaria nº 142020, o regime de plantão extraordinário – com início no dia 23 de março de 2020 – suspendeu o trabalho presencial e estabeleceu o teletrabalho em horário idêntico ao expediente forense, mantendo os serviços essenciais, com a utilização de meios tecnológicos disponíveis.

A medida considera a declaração pública de pandemia do novo coronavírus pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o Decreto nº 35.672/2020, que declarou situação de calamidade no Estado do Maranhão, e o Decreto nº 35.677/2020, que estabeleceu medidas de prevenção do contágio e de combate a propagação da transmissão da Covid-19.

PROCESSOS FÍSICOS

Segundo a Portaria, permanecem suspensos os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico, ficando garantida a apreciação das matérias mínimas estabelecidas na Resolução CNJ nº 313/2020, em especial, dos pedidos de medidas protetivas em decorrência de violência doméstica, das questões relacionadas a atos praticados contra crianças e adolescentes ou em razão do gênero.

PROCESSOS ELETRÔNICOS

Os processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico, terão os prazos processuais retomados, a partir do dia 4 de maio de 2020, permanecendo vedada a designação de atos presenciais, conforme determinado na Resolução CNJ nº 314/2020.

SESSÕES DE JULGAMENTO

Em todas as sessões de julgamento virtuais e por videoconferência, no Tribunal e turmas recursais, poderão ser realizadas em processos eletrônicos e físicos, conforme disciplinado no Regimento Interno do TJMA, nas Resoluções nº 22/2020 e nº 25/2020 e no Ato da Presidência nº 06/2020.

Fica assegurado aos advogados a realização de sustentações orais, a serem requeridas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, em todas as sessões de julgamento.

TRABALHO REMOTO

Fica mantido o trabalho remoto dos magistrados, servidores e colaboradores, atendendo ao disposto nas Resoluções CNJ nº 313/2020 e nº 314/2020, no Ato da Presidência nº 62020, nas Portarias-Conjuntas nº14 e nº16 e nas Resoluções GP nº 222020 e 252020, com a ressalva de que se deve observar eventuais impossibilidades técnicas ou de ordem prática para realização de determinados atos processuais.

AUDIÊNCIAS DE 1º GRAU

As audiências em primeiro grau de jurisdição por meio de videoconferência devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação.

A nova portaria veda a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário, para participação em atos virtuais.

Acesse AQUI a íntegra da Portaria-Conjunta nº 182020.

 

Comunicação Social do TJMA
asscom@tjma.jus.br
 

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