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NOTA DE REPÚDIO

21/03/2020

O Tribunal de Justiça do Maranhão repudia veementemente as informações distorcidas e as interpretações maldosas sobre o teor da Portaria Conjunta nº 11/2020, que trata do trabalho remoto, a suspensão de visitação, atendimento presencial, entre outras medidas adotadas pelo Poder Judiciário com vistas à prevenção responsável do novo coronavíus.

Com base em falácias e em argumentos baseados em “Fake News”, oportunistas de plantão aproveitam um momento de tensão com a presença ameaçadora do novo Coronavírus para, imbuídos pelo sentimento de má-fé e deslealdade, disseminar informações falsas que só fomentam o ódio, acusando de forma cruel e desumana a Presidência do Tribunal de Justiça de tentar impor atendimento presencial no âmbito do Poder Judiciário.

É de bom alvitre esclarecer à sociedade que, conforme a Portaria-Conjunta nº 112020, o atendimento está sendo realizado em sistema de trabalho remoto (Teletrabalho) pelos meios tecnológicos disponíveis (e-mails institucionais e telefones das unidades judiciárias), a fim de prevenir a propagação do novo Coronavírus – Covid-19, conforme a norma, baseada na Resolução 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que suspendeu os prazos processuais até 30 de abril.

Nesse sentido, o Tribunal de Justiça Maranhão refuta todas as informações falsas e maldosas sobre o assunto, ao tempo em que afirma que os servidores e a família judiciária como um todo continuarão sendo tratados com dignidade e, acima de tudo com respeito, no seu trabalho diário em prol sociedade e da Justiça.

 

Desembargador Joaquim Figueiredo
Presidente do Tribuna de Justiça do Maranhão

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