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RECURSOS FINANCEIROS | Inscrições para projetos sociais estão abertas no Fórum de Cururupu até abril

Publicado em 10 de Fev de 2020, 9h16. Atualizado em 10 de Fev de 2020, 10h03

O juiz Douglas Lima da Guia, titular da comarca de Cururupu, publicou Edital de convocação entidades que desenvolvam projetos sociais para participarem de seleção para repasse de recursos financeiros. Conforme o magistrado, essas entidades sediadas na comarca podem ser públicas ou privadas, sem fins lucrativos, e ter comprovada finalidade social. Os recursos financeiros a serem repassados para os projetos selecionados são oriundos de transações penais e prestações pecuniárias arrecadadas com a suspensão condicional do processo ou da pena, realizadas na Comarca de Cururupu. As inscrições tiveram início na última segunda-feira, dia 3 de fevereiro, e seguem até o dia 30 de abril.

Para participar da seleção, a entidade deve ser pessoa jurídica, pública ou privada, sem fins lucrativos e com comprovada finalidade social; ter sede no Município de Cururupu ou Serrano do Maranhão; estar regularmente constituída e em ininterrupto funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, contado da data de publicação do presente edital; ser dirigida por pessoas que não tenham sido condenadas, nos últimos 5 (cinco) anos, pela prática de atos de improbidade administrativa ou por crimes contra a Administração Pública, bem como desenvolver ações continuadas de caráter social nas áreas de assistência social, educação, fomento ao trabalho e renda, saúde, esporte, lazer, cultura ou meio ambiente.

As entidades interessadas em participar do certame deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos: Estatuto Social da entidade, contendo o CNPJ; Ata da fundação registrada em cartório; Ata da última eleição, contendo os nomes dos membros da diretoria, registrada em cartório; Cópia autenticada do RG, CPF e comprovante de residência do presidente, assim como deverão apresentar o projeto a ser desenvolvido nos Municípios de Cururupu ou Serrano do Maranhão, com atividades de caráter social nas áreas de assistência social, educação, fomento ao trabalho e renda, saúde, esporte, lazer, cultura ou meio ambiente, com valor até 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

De acordo com o Edital, deverão apresentar na inscrição, ainda, as certidões negativas, cível e criminal, da entidade, emitidas pela Justiça Estadual e Federal, certidão cível e criminal emitidas pelas Comarcas onde os dirigentes tenham residido nos últimos 5 (cinco) anos, e certidão de quitação eleitoral dos dirigentes. “É válido ressaltar que as entidades que tiverem o seu projeto selecionado deverão, ainda, observar as disposições estabelecidas pela Resolução n° 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça e pelo Provimento n° 10/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cujas cópias estão disponíveis na Secretaria Judicial do Fórum”, frisou Douglas da Guia.

As inscrições para a Seleção de Projetos Sociais deverão ser realizadas nos dias úteis, das 8 h às 18 h na Secretaria Judicial do Fórum da Comarca de Cururupu, que fica na Rua Herculana Vieira, s/n, no centro de Cururupu, e o telefone para mais informações é (98) 3391-2725. “Não havendo candidatos interessados ou aptos ou sendo excedente os valores destinados aos projetos selecionados, o Juízo da Comarca de Cururupu decidirá, em cada caso concreto, a destinação das verbas arrecadadas, fazendo consignar, em cada processo, a destinação e o emprego respectivos, excetuadas as destinações a órgãos e projetos públicos”, observou o juiz.

NORMAS – O procedimento de destinação dos recursos oriundos da Justiça segue normas da Resolução N° 154 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Provimento N° 10/2012, da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ/MA). Sobre a aplicação de recursos adquiridos com transações penais, o provimento editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão ressalta a necessidade de dar maior efetividade à pena de prestação pecuniária e zelar pela publicidade e transparência na destinação dos valores arbitrados. CGJ também leva em consideração as Resoluções 101/2009 e 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça, que tratam da regulamentação da destinação das prestações pecuniárias.

Já a Resolução N° 154 do Conselho Nacional de Justiça destaca que é vedada a escolha arbitrária e aleatória dos beneficiários, bem como fica vedada a destinação de recursos ao custeio do Poder Judiciário e para a promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros.


Michael Mesquita
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
asscom_cgj@tjma.jus.br
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