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ESTUDOS | Diretoria de RH informa a beneficiários do auxílio-bolsa o prazo para envio de documentos

Publicado em 21 de Nov de 2019, 10h35. Atualizado em 21 de Nov de 2019, 11h09
Por CSI-MIGRACAO

A Diretoria de Recursos Humanos deste Tribunal informa o envio, via Digidoc, dos ofícios OFC-GDG – 13702019 (servidores que ainda estão cursando) e OFC-GDG – 13692019 (servidores concluintes até o mês de dezembro/2019), notificando os beneficiários do Auxílio-Bolsa de Estudos a fim de que apresentem, até o dia 27 (vinte e sete) de janeiro de 2020, os comprovantes de pagamentos efetuados junto à instituição de ensino, acompanhados das comprovações de frequência e declaração das disciplinas cursadas, ambos referentes ao semestre 2019.2, nos termos do Art. 3º, §2º da RESOL-GP – 12017.

A comprovação será realizada exclusivamente via Internet, por meio de cadastro, no Digidoc, da requisição “Auxílio-Bolsa”, a qual deverá ser anexada a documentação indicada.

A Diretoria de RH informa, ainda, que a não efetivação da comprovação implica em perda do direito ao auxílio, conforme preceitua o Art. 7º da já mencionada Resolução, in verbis:

Art. 7º Perderá o direito ao auxílio o servidor que:

I - abandonar o curso;
II - tiver mais de duas reprovações em disciplina ou módulo;
III - não comprovar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária, por módulo ou disciplina cursada;
IV - efetuar trancamento total ou parcial, do curso, módulo ou disciplina, sem a prévia autorização do Diretor-Geral;
V - mudar de curso; e
VI - não apresentar declaração semestral de que cursou as disciplinas ou módulos, na qual deverá constar o resultado obtido em cada uma delas;

Nos termos do Art. 11 da RESOL-GP – 12017, os servidores concluintes deverão, no prazo de 12 (doze) meses, apresentar o certificado de conclusão do respectivo curso, sob pena de restituição de todos os valores percebidos na forma do artigo 8º da referida Resolução.

Ainda neste contexto, a estes fica determinada a entrega de uma cópia do trabalho de conclusão de curso/monografia final, para que fique à disposição dos demais servidores, na Biblioteca do Tribunal de Justiça, conforme preceitua o Art. 24 da já citada resolução.

MAIS INFORMAÇÕES:

Coordenadoria de Acompanhamento e Desenvolvimento na Carreira
(98) 3261-6130 ou 6131

 

Comunicação Social do TJMA

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(98) 3198.4300

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