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ARAME | Fórum suspende expediente na sexta-feira (4)

Publicado em 2 de Out de 2019, 8h35. Atualizado em 2 de Out de 2019, 8h35

O juiz Carlos Jean Saraiva, titular da Comarca de Arame, publicou Portaria na qual informa sobre a suspensão do expediente no fórum na próxima sexta-feira (4). De acordo com o documento, o motivo é o feriado municipal pela passagem do Dia do Padroeiro do Município, feriado esse objeto de Decreto de 1989. O magistrado levou em consideração o artigo 2º da Resolução nº. 59/2016 - TJMA, estabelece que não haverá expediente judiciário nas Comarcas do interior nos feriados definidos em Lei municipal.

Relata a Portaria: “Determinar a suspensão do expediente forense na Comarca de Arame no dia 04 de outubro de 2019, período em que funcionará somente em regime de plantão (…) Na mencionada data ficarão suspensos os prazos processuais vencidos na aludida data, os quais serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente”. A Comarca de Arame é de Entrância Inicial que pertence o Polo de Imperatriz e não possui termo judiciário.

SOBRE A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE - Conforme parágrafo 2º do art. 83[1] do Código de Divisão e Organização Judiciárias, serão feriados forenses os sábados, feriados nacionais, segundas e terças-feiras de Carnaval, quintas e sextas-feiras Santas e o dia 8 de dezembro. São considerados feriados, também, os declarados em lei municipal.

Também pelo Ato nº 1664/2012, não há expediente forense quando de feriados definidos em lei municipal. E no art. 6º fica claro que os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário. No art. 7º do mesmo documento, é determinado que nos dias em que não houver expediente forense funcionará o Plantão Judiciário.


Michael Mesquita
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
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