Poder Judiciário//Mídias/Notícias

Projeto de lei proposto pela 8ª Vara Criminal é sancionado pelo Poder Executivo

Patrulha Henry Borel

Publicado em 7 de Ago de 2025, 9h39. Atualizado em 7 de Ago de 2025, 9h52
Por Priscilla da Costa

Nessa segunda-feira (4 de agosto), o Poder Executivo sancionou a Lei 12.614/2025, que dispõe sobre a criação da “Patrulha Henry Borel” no Estado do Maranhão. A legislação, que já está em vigor, é originária do Projeto de Lei 326/2024 e tem o prazo de 180 dias para implementação da Patrulha na capital maranhense.

Em maio de 2024, durante as ações desenvolvidas na campanha “Maio Laranja”, o juiz titular da 8ª Vara Criminal, Rommel Cruz Viegas, juntamente com as comissárias de infância e juventude e analistas judiciárias da unidade, entregaram o projeto de lei "Patrulha Henry Borel" ao deputado estadual Neto Evangelista, na Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema). No mês de outubro, o projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Alema. Já em junho de 2025, a Alema aprovou o Projeto de Lei 326/2024 que seguiu para o Poder Executivo sancionar, regulamentar e implementar.

A lei “Patrulha Henry Borel” cria um patrulhamento policial especializado para garantir a efetividade da Lei 14.344/22 (Lei Henry Borel), atuando na prevenção, no monitoramento e no acompanhamento de situação de violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, que possuam em seu favor Medidas Protetivas de Urgência (MPU) deferidas. A patrulha tem o objetivo de reduzir a incidência da violência doméstica e familiar e integrará ações realizadas pela rede de atendimento às crianças e adolescentes em situação de violência no Estado do Maranhão.

Segundo o juiz titular da 8ª Vara Criminal, Rommel Viegas, a lei cria uma patrulha policial especializada no atendimento humanizado do público infantojuvenil e dá efetividade a Lei Federal 14.344/2022, conhecida como lei Henry Borel.

O magistrado destaca também que a lei visa criar uma gestão integrada entre a rede de proteção e atendimento a crianças e adolescentes em situação de violência a fim de capacitar policiais militares, conselheiros tutelares e outros profissionais de saúde e educação que trabalhem junto ao atendimento de crianças e adolescentes. “A expectativa com a lei é que a Patrulha Henry Borel seja um forte aliado no acompanhamento e prevenção de situações de violência doméstica e familiar envolvendo crianças e adolescentes, sobretudo no acompanhamento e fiscalização das medidas protetivas de urgência deferidas pela justiça”, ressaltou o magistrado.

A lei “Patrulha Henry Borel” prevê a instituição do mês de maio como dedicado para campanha de conscientização, prevenção, orientação e combate à violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes no Estado do Maranhão. Também prevê que, o Estado e os municípios deverão capacitar os professores, diretores, coordenadores e demais funcionários das escolas das redes pública e privada, sobre a temática da violência doméstica contra crianças e adolescentes, especialmente em como abordar, acolher e encaminhar os casos suspeitos de violência às autoridades competentes.

Unidade especializada - A 8ª Vara Criminal tem a competência para o processamento e julgamento dos crimes praticados contra crianças e adolescentes, inclusive os praticados em situação de violência doméstica e familiar independentemente de gênero. São aqueles contra a dignidade sexual, de violência doméstica, contra o patrimônio, contra a vida, corrupção de menores, lesão corporal grave, negligência, abandono de incapaz, entre outros.

Lei Henry Borel - Promulgada em 24.05.2022, em referência ao menino Henry Borel, a lei federal 14.344/2022 contém medidas para prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente. Entre as medidas estão, por exemplo, a proibição do contato do agressor com a vítima e a obrigatoriedade dos agentes públicos informarem à autoridade policial denúncias de violência doméstica ou familiar. A lei trouxe várias alterações ao Código Penal, ao Estatuto da Criança e do Adolescente, à Lei de Execução Penal, à Lei dos Crimes Hediondos e à Lei nº 13.341/2017, a qual estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, vítima ou testemunha de violência.

 

Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís

GALERIA DE FOTOS