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SOBRE ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO

a) O que é o Adicional de Qualificação?

RESPOSTA: O Adicional de Qualificação (AQ) instituído pelo art. 7º da Lei nº 8.715 de 19/11/2007 e regulamentado pela Resolução nº 37/2014, destina-se aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo dos diversos Grupos Ocupacionais dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, em conformidade com o Anexo I da mencionada Lei, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamento, títulos, diplomas de cursos de graduação ou certificados de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, nas áreas de interesse do Judiciário Maranhense.

 

b) Quais os tipos de Adicionais de Qualificação?
RESPOSTA: Adicional de Qualificação decorrente de graduação e de pós-graduação(em sentido amplo ou estrito) e Adicional de Qualificação decorrente de ações de treinamento.

 

c) Quais os requisitos para concessão do Adicional de Qualificação decorrente de graduação e pós-graduação?
RESPOSTA: O adicional decorrente de cursos de graduação e de especialização com carga horária mínima de 360 horas; e de mestrado ou de doutorado, não devem constituir requisito para o ingresso no cargo de provimento efetivo ocupado pelo servidor. Além disso, devem ser observadas as áreas de interesse do Poder Judiciário e as resoluções do Conselho Nacional de Educação a respeito do tema. 
No certificado do curso de pós–graduação lato sensu deverá constar expressamente a resolução do Conselho Nacional de Educação atendida no credenciamento ou funcionamento do curso. O servidor deverá cadastrar requisição no sistema Digidoc com o assunto: Adicional de Qualificação anexando o Diploma do curso de graduação, certificado de curso de especialização, ou diploma de mestrado ou de doutorado, bem como o respectivo histórico escolar.


d) Quais os percentuais do Adicional de Qualificação decorrente de graduação e pósgraduação?
RESPOSTA: O benefício incidirá sobre o vencimento-base do servidor, da seguinte forma: a) 12,5% (doze e meio por cento), em se tratando de título de Doutor;
b) 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre; c) 7,5% (sete e meio por cento), em se tratando de certificado de Especialização; e d) 5% (cinco por cento), em se tratando de graduação para os cargos cujo ingresso não exige formação de nível superior

 

e) O servidor poderá acumular os percentuais decorrentes de graduação e pós-graduação?
RESPOSTA: Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente mais de um percentual dentre os previstos no art. 7º da Resolução n.º 37/2014-TJ, exceto nos casos de ações de treinamento que poderão cumular-se com quaisquer destes.

 

f) Caso o servidor tenha concluído seu curso de graduação ou pós graduação, mas a instituição ainda não tenha disponibilizado o diploma, é possível a concessão de adicional de qualificação apenas com o certificado de conclusão de curso?
RESPOSTA: Quanto à graduação somente é possível a concessão de adicional mediante apresentação do respectivo diploma. No que diz respeito à pós-graduação, será possível a concessão apenas com o certificado, caso este preencha os requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Educação. Em ambos os casos, deverá ser apresentado também o histórico escolar. Não serão aceitas declarações ou certidões de conclusão de cursos.

 

g) Quais os percentuais do Adicional de Qualificação decorrente de ações de treinamento?
RESPOSTA: O Adicional de Qualificação decorrente de ações de treinamento corresponde a 1% (um por cento) do vencimento básico do cargo do servidor, para cada conjunto de ações de treinamento que totalize no mínimo 120 (cento e vinte) horas, podendo chegar até o limite máximo de 3% (três por cento), conforme o número de horas implementadas.


h) Quais cursos podem ser utilizados para fins de concessão do adicional de qualificação relativo a ações de treinamento?
RESPOSTA: Serão aceitos apenas os cursos relacionados às áreas de interesse do Poder Judiciário, ou seja, aos serviços de processamento de feitos; execução de mandados; análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência em diversas áreas; estudo e pesquisa do sistema judiciário brasileiro; organização e funcionamento dos ofícios judiciais e as inovações tecnológicas introduzidas; elaboração de pareceres jurídicos e técnicos; produção, análise, redação, editoração e tradução de textos diversos; administração pública; gestão estratégica, de pessoas, de processos, de qualidade e da informação; material e patrimônio; licitações e contratos; orçamento, finanças e contabilidade; estatística e matemática; ciências biológicas; controle interno; biblioteconomia; segurança; transporte; tecnologia da informação; comunicação; saúde; engenharia; arquitetura; cerimonial e protocolo; assistência psicossocial; arquivologia, além dos vinculados a especialidades peculiares a cada órgão do Poder Judiciário, bem como aquelas que venham a surgir no interesse do serviço (art. 5º, Resolução nº 48/2007-TJ).

 

i) Quais os requisitos para concessão do Adicional de Qualificação decorrente de ações de treinamento?
RESPOSTA:
a) cópias dos certificados das respectivas ações de treinamento realizadas.
b) nos certificados deverão constar datas de início e fim da realização do curso; e
c) a carga horária máxima, para modalidade de treinamento à distância, são 10 (dez) horas/dia.
Para concessão do benefício o servidor deverá cadastrar requisição no Sistema Sentinela, com o
assunto Adicional de Qualificação.

 

j) Servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão tem direito ao adicional de qualificação?
RESPOSTA: Não, apenas os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

 

k) Servidor efetivo que se encontra cedido temporariamente para outro órgão tem direito ao adicional de qualificação?
RESPOSTA: O servidor cedido, quando optante pela remuneração do cargo efetivo, fará jus ao
adicional se concedido antes do início da cessão.

 

l) Em caso de pendência do processo para concessão do adicional de qualificação, o pagamento retroagirá à data do protocolo de entrega dos documentos necessários ao saneamento da falha?
RESPOSTA: O pagamento retroagirá somente a partir da data de saneamento da pendência apontada.

 

m) Tenho ações de treinamento antes da minha posse no TJMA, posso usá-las?
RESPOSTA: Não, apenas serão aceitos somente os certificados das ações de treinamento iniciadas após a posse e concluídas a partir da data do exercício do servidor no cargo efetivo.

 

n) Tenho saldo residual de horas do meu certificado apresentado no pedido de Adicional de Qualificação decorrente de ações de treinamento, posso usá-lo para próxima solicitação?
RESPOSTA: Não, as horas excedentes da última ação que permitir o implemento de carga horária não serão consideradas como resíduo para a concessão do percentual subsequente.

 

o) Tenho uma segunda formação acadêmica, posso utilizar para o AQ decorrente de ações de treinamento?
RESPOSTA: Não, conforme inciso VIII, art 16 da Resolução 37/2014, não se enquadram na definição de ações de treinamento, conclusão de curso de graduação, pós-graduação, mestrado ou doutorado. Os cursos técnicos, cursos de extensão e cursos sequenciais, verificados pela Divisão de Avaliação de Desempenho, para efetiva percepção de Adicional de Qualificação, serão tratados como ações de treinamento.