Poder Judiciário/drh

SOBRE A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

1) Qual sistema informatizado deverá ser utilizado para avaliar servidores e servidoras do TJMA?
A avaliação de desempenho será realizada por meio do MentoRH, sistema de gestão de pessoas utilizado pelo TJMA.

2) Quem deverá realizar a avaliação de desempenho de servidores e servidoras do TJMA?
A avaliação de desempenho será realizada por um destes gestores ou por uma destas gestoras, dependendo da unidade de lotação do servidor ou da servidora:
I – o desembargador ou a desembargadora, para os servidores e servidoras efetivos que exerçam cargo em comissão, cabendo delegação aos respectivos chefes de gabinete;
II – o juiz ou a juíza titular ou que esteja em exercício na vara ou no juizado no momento da avaliação, no caso de servidores e servidoras lotados nos gabinetes ou secretarias de varas ou de juizados, cabendo delegação aos respectivos secretários judiciais;
III – o presidente ou a presidenta da turma recursal, preferencialmente, no caso de servidores lotados nessas unidades jurisdicionais, cabendo delegação aos juízes auxiliares da respectiva turma e aos respectivos Secretários Judiciais;
IV – o titular ou a titular da chefia à qual o servidor ou a servidora esteja imediatamente subordinado, nos demais casos.

3) Quando o servidor ou a servidora deverá ser avaliado ou avaliada?
Servidores e servidoras em Estágio Probatório deverão ser avaliados no 10º, no 20º e no 30º mês. Servidores e servidoras efetivos deverão ser avaliados no 10º mês do período aquisitivo, em caso de progressão, e no 22º mês do período aquisitivo, em caso de promoção.
Ex: Os servidores e as servidoras efetivos que completam ano de exercício no mês de janeiro deverão ser avaliados em novembro (dois meses antes do termo final). Já quem completar ano de exercício em fevereiro deverá ser avaliado em dezembro, e assim sucessivamente.
Nota: Os servidores posicionados no nível C15, anteriores à 1º/7/2021, terão os seus formulários disponibilizados no período avaliativo do mês de agosto de 2023, para adequação do sistema informatizado à nova classe, sendo-lhes assegurados os retroativos a partir do efetivo cumprimento dos requisitos de acesso à Classe D.

4) Como o servidor avaliado ou a servidora avaliada deverá acessar o sistema de avaliação?
Concluída a avaliação pela chefia imediata, o avaliado ou a avaliada precisará acessá-la no prazo máximo de 5 dias, após a finalização do período de realização da avaliação de desempenho, para registrar sua concordância ou sua discordância no sistema eletrônico.
O acesso deverá ser feito no sistema MentoRH, no Perfil Servidor.

5) Como deverão ser consultadas avaliações anteriores?
O servidor avaliado ou a servidora avaliada poderá acessar o histórico das avaliações de desempenho já realizadas por meio de consulta disponível no sistema MentoRH.

6) A avaliação de desempenho desfavorável poderá gerar algum prejuízo?
Se na avaliação, o servidor ou a servidora obtiver conceito “insuficiente”, haverá prejuízo da progressão ou da promoção na carreira. Nesse caso, deverá ser cumprido novo período aquisitivo, ou seja, mais um ano, em caso da progressão, e mais dois anos, em hipótese de promoção, exigindo-se, em ambos os casos, a realização de nova avaliação e o alcance do conceito mínimo SATISFATÓRIO.

7) Em se tratando de avaliação de desempenho, há possibilidade de direito a pagamento retroativo?
Poderá haver pagamento retroativo desde que, preenchidos os requisitos legais referentes à progressão ou à promoção, a movimentação não for implantada por razões não ocasionadas pelo servidor interessado ou pela servidora interessada. Já na promoção, se o servidor ou a servidora der ensejo ao atraso da implantação em virtude da não apresentação das ações de treinamento e/ou o não cumprimento dos requisitos previstos para acesso à Classe D, não será devido pagamento retroativo: nesse caso, será considerada a data em que o servidor efetivamente preencher todos os requisitos.

8) Caso o servidor ou a servidora não concorde com o resultado da avaliação de desempenho, como deverá proceder?
O servidor ou a servidora que não concordar com o resultado da avaliação de desempenho poderá ingressar com recurso dirigido à Comissão Permanente de Gestão de Desempenho, formalizando o pedido via Digidoc, mediante cadastro de requisição com o assunto “Recurso de Avaliação de Desempenho”. O pedido deverá ser instruído com provas capazes de sustentar a fundamentação, tais como relatórios e declarações de seus pares, que atestem o desempenho do servidor ou da servidora, além de outros meios de defesa permitidos. Caso o servidor ou a servidora não concorde com a decisão do pedido de recurso, terá direito a ingressar com pedido de reconsideração, que será dirigido ao Gabinete do Diretor-Geral para deliberação.
Somente serão objeto de recurso perante a Comissão Permanente de Gestão do Desempenho os itens pontuados com os critérios estabelecidos nos incisos III e IV do art. 10 da RESOL-GP452023/TJMA.

9) Quando e onde será divulgada a lista dos avaliandos e das avaliandas?
A Divisão de Avaliação de Desempenho divulgará, todo início de mês, o período avaliativo no portal de notícia do TJMA e na aba “Carreira do Servidor”, na página inicial do Portal do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

10) Quando será o período de realização das avaliações de desempenho?
As avaliações de desempenho estarão disponíveis, normalmente, no primeiro dia útil de cada mês, durante o período de 10 dez dias seguidos.

11) O que deverá ser feito quando o avaliador ou a avaliadora perder o prazo para avaliar?
O avaliador ou a avaliadora deverá aguardar o próximo período avaliativo.

12) O que fazer quando o avaliador ou a avaliadora ainda não tiver acesso ao sistema de avaliação de desempenho?
O acesso ao sistema de avaliação ocorrerá por meio do Portal do Servidor, cuja senha de acesso deverá ser solicitada à Divisão do Telejudiciário pelo número 0800 707 1581. 

13) Que procedimento deverá ser adotado quando o avaliador ou a avaliadora não estiver habilitado ou habilitada no sistema MentoRH para realizar avaliação? 
Dever-se-á entrar em contato com a Divisão de Avaliação de Desempenho para proceder à habilitação do gestor ou da gestora por um dos seguintes meios de comunicação: telefone/WhatsApp (98) 3261- 6133, ou por e-mail: avaliacao@tjma.jus.br ou, ainda, pelo Sistema Digidoc, mediante requisição (assunto “Avaliação de Desempenho”) ou por meio de cadastramento de documento tipo Ofício via Digidoc.

14) O gestor ou a gestora poderá solicitar o cancelamento da avaliação de desempenho?
O gestor poderá solicitar o cancelamento da avaliação processada até o último dia do prazo destinado ao preenchimento do formulário eletrônico da avaliação de desempenho.
Para isso, deverá formalizar o pedido por meio do sistema Digidoc, cadastrando requisição com o assunto “Avaliação de Desempenho”, justificando os motivos da solicitação.