O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados oitenta cargos em comissão de Assessor de Administração, de simbologia CDAI-3, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. Art. 2º O Poder Judiciário fará publicar no Diário da Justiça Eletrônico o texto consolidado da Lei nº 11.690, de 11 de maio de 2022 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Maranhão), com a inclusão no Anexo VI, dos quantitativos criados nos termos do art. 1º desta Lei. Art. 3° As despesas para execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria prevista no orçamento do Poder do Judiciário do Estado do Maranhão. Art. 4º A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 26 DE SETEMBRO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Originária do Projeto de Lei nº 440/2025, de autoria do Poder Judiciário do Estado do Maranhão).
SEGUNDA - FEIRA, 29 - SETEMBRO - 2025 D.O. PODER EXECUTIVO