O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados 1 (um) cargo em comissão denominado Coordenador dos Fundos de Compensação, de simbologia CDAS-02, 1 (um) cargo em comissão denominado Chefe de divisão do FERRFIS, de simbologia CDAS-04 e 1 (uma) função gratificada denominada Supervisor Técnico I, de simbologia FG-1. Art. 2º Art. 2º O Poder Judiciário fará publicar o texto consolidado da Lei nº 11.690, de 11 de maio de 2022 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Maranhão), com a inclusão nos Anexos VI e VII, dos quantitativos criados nos termos do art. 1º desta Lei. Art. 3º As despesas para execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria prevista no orçamento do Poder do Judiciário do Estado do Maranhão. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, DE 25 AGOSTO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Originária do Projeto de Lei nº 262/2025, de autoria do Poder Judiciário do Estado do Maranhão).
SEGUNDA-FEIRA,25 - AGOSTO - 2025 D.O. PODER EXECUTIVO