Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Legislação/Leis Ordinárias Estaduais

LEI Nº 12.618, DE 04 DE AGOSTO DE 2025.

Secretaria Judiciária Única Digital de 1º Grau do Estado do Maranhão.


GABINETE DO DIRETOR GERAL



GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA



Assunto: Secretaria Judiciária Única Digital de 1º Grau do Estado do Maranhão.


Fica criada a Secretaria Judiciária Única Digital de 1º Grau do Estado do Maranhão (SEJUD Estadual)....Art. 4º O Tribunal, por meio de resolução, classificará os agrupamentos judiciais, a estrutura de cargos e suas respectivas atribuições, podendo, para tanto, transformar, por alteração de denominação, cargos e funções já existentes, desde que não acarrete aumento de despesas. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS,04 DE AGOSTO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão


SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil


(Originária do Projeto de Lei nº 316/2025, de autoria do Poder Judiciário
do Estado do Maranhão).

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