Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Legislação/Leis Ordinárias Estaduais

LEI Nº 12.515, DE 20 DE MARÇO DE 2025.

Auxiliar Judiciário e do Técnico Judiciário


Assunto: Dia dia 25 de abril, em todo território do Estado do Maranhão.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  Fica instituído o Dia do Auxiliar Judiciário e do Técnico Judiciário da Justiça Estadual, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de abril, em todo o território do Estado do Maranhão. Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 20 DE MARÇO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Originária do Projeto de Lei nº 449/2024, de autoria do Deputado Glalbert Cutrim).

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