Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Legislação/Leis Complementares

LEI COMPLEMENTAR Nº 057 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002.

Lei Complementar nº 14, de 017 de dezembro de 1991


GABINETE DA PRESIDÊNCIA



Assunto: Ficam criados no Quadro do Poder Judiciário


GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O art. 186 da Lei Complementar nº 14, de 17/12/91, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 186 - Ficam criados no Quadro do Poder Judiciário os seguintes cargos: (...) XIII - 01 de Juiz de Direito titular da Vara de Execuções Criminais; XIV - 01 de Escrivão de 4ª Entrância para a Vara de Execuções Criminais; XV - 01 de Assessor de Juiz de 4ª Entrância, Símbolo DAS-1, para a Vara de Execuções Criminais; XVI - 02 (dois) de Oficial de Justiça de 4ª Entrância, para a Vara de Execuções Criminais.” Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei Complementar pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Chefe do Gabinete do Governador a faça publicar, imprimir e correr. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE DEZEMBRO DE 2002, 181º DA INDEPENDÊNCIA E 114º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
CARLOS ORLEANS BRANDÃO JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Governador
RAIMUNDO SOARES CUTRIM
Gerente de Estado de Justiça, Segurança de Pública e Cida

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