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LEI COMPLEMENTAR Nº 271, DE 25 DE JUNHO DE 2024.

Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão


GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA



GABINETE DA PRESIDÊNCIA



Assunto: Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial


O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica criada a Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, órgão de planejamento, supervisão, coordenação, orientação, controle e fiscalização dos serviços extrajudiciais do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, tendo como sede a Capital do Estado....Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei Complementar pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 25 DE JUNHO DE 2024, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil (Originária do Projeto de Lei Complementar nº 006/2024, de autoria do Poder Judiciário do Estado do Maranhão).

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