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LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 25 DE JUNHO DE 2024.

Lei Complementar Estadual nº 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão)


GABINETE DA PRESIDÊNCIA



GABINETE DO DIRETOR GERAL



Assunto: cargos de assessor de juiz


O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O art. 213 da Lei Complementar Estadual nº 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão), passa a vigorar acrescido do inciso III com a seguinte redação: “Art. 213 Ficam criados os seguintes cargos comissionados: (...) III - 10 (dez) cargos de assessor de juiz, distribuídos entre as comarcas de Caxias, Imperatriz e Timon.” Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta do orçamento do Poder Judiciário. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei Complementar pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 25 DE JUNHO DE 2024, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil (Originária do Projeto de Lei Complementar nº 003/2024, de autoria do Poder Judiciário do Estado do Maranhão).

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