Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Legislação/Leis Ordinárias Estaduais

LEI Nº 12.300 , DE 10 DE JUNHO DE 2024.

Cria cargos no Quadro do Poder Judiciário


GABINETE DA PRESIDÊNCIA



Assunto: criação de cargos


O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Criar os seguintes cargos no Quadro do Poder Judiciário: I - dois cargos de juiz de direito de entrância final; II - dois cargos em comissão de secretário judicial de vara de entrância final; III - dois cargos em comissão de assessor de juiz de entrância final; IV - quatro cargos de oficial de justiça; V - dois cargos de analista judiciário; VI - oito cargos de técnico judiciário; Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Ordinária correrão por conta do orçamento do Poder Judiciário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS,10 DE JUNHO DE 2024, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Originária do Projeto de Lei nº 416/2023, de autoria do Poder Judiciário do Estado do Maranhão)

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