Art. 1º Esta Lei dispõe sobre as regras específicas para garantir o acesso a informações públicas no âmbito do Estado do Maranhão. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei: I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público do Estado do Maranhão. II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Maranhão....PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 23 DE MARÇO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA. FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário de Estado da Casa Civil FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO Secretário de Estado da Transparência e ControlPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 23 DE MARÇO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário de Estado da Casa Civil
FELIPE COSTA CAMARÃO Secretário de Estado da Gestão e Previdência
RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO Secretário de Estado da Transparência e Control