Fica instituído o Fundo Especial da Escola Superior da Magistratura do Estado do Maranhão - Fundo ESMAM, destinado a dotar à referida Escola dos meios orçamentários e financeiros necessários à realização de suas finalidades legais, especialmente quanto à formação e ao aperfeiçoamento dos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Maranhão.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 31 DE MAIO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
LOURENÇO JOSÉ TAVARES VIEIRA DA SILVA
Secretário Chefe da Casa Civil