Art. 1º O art. 10 da Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. Os serviços judiciários do Fórum de São José de Ribamar, Termo Judiciário da Comarca da Ilha de São Luís, serão distribuídos da seguinte forma:..... PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 14 DE SETEMBRO DE 2022, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
PUBLICAÇÃO NO D.O. PODER EXECUTIVO, QUARTA - FEIRA, 14 - SETEMBRO - 2022