Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Legislação/Leis Complementares

LEI COMPLEMENTAR Nº 248, DE 9 DE JUNHO DE 2022.

Altera a Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão


GABINETE DA PRESIDÊNCIA



GABINETE DA PRESIDÊNCIA



Assunto: Central de Inquéritos e Custódia.


Alterar os incisos LXV, LXVI e o § 5º do art. 9º da Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão) que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º (...) LXV - a I Central de Inquéritos e Custódia, com competência para o cumprimento do disposto na Resolução nº 213, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça e também para o processamento dos inquéritos policiais da Comarca da Ilha de São Luís, decidindo seus incidentes e medidas cautelares, ressalvados os de competência da 1ª Vara Criminal;..Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei Complementar pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 9 DE JUNHO DE 2022, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.

PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Governador do Estado do Maranhão, em exercício
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil

Texto Compilado

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