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Entenda como funcionam os CEJUSCs

Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) são órgãos do Poder Judiciário do Estado do Maranhão responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação nas áreas cível, fazendária, previdenciária, de família ou dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazendários.

Os CEJUSCs proporcionam um ambiente neutro, no qual os interessados em solucionar um determinado conflito têm a chance de conversar, negociar e chegar a um acordo satisfatório, com o auxílio de um “conciliador”, isto é, de um terceiro imparcial e capacitado em métodos consensuais de solução de conflitos.

Eles são criados e coordenados pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, nos termos da Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução - GP - 10/2011, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, sendo geridos por Juízes Coordenadores.

Existem, atualmente, dez Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, os quais funcionam, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00, realizando tentativas conciliatórias processuais e/ou pré-processuais, a depender da existência, ou não, de um processo judicial em curso.

Destarte, o cidadão interessado em solucionar um conflito por meio da conciliação pode solicitar o agendamento de uma audiência de três modos:

(a)    mediante um telefonema gratuito para o Telejudiciário (0800-707-1581);

(b)   por intermédio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça;

(c)    por meio de solicitação formulada, presencialmente, em uma das sedes dos CEJUSCs. Neste caso, o interessado deverá comparecer ao CEJUSC munido dos documentos de identificação pessoal (cédula de identidade, CPF, carteira de motorista ou carteira de identificação profissional), do endereço completo da outra parte e, em sendo o caso, do número do processo judicial em curso.

As demandas recebidas serão analisadas pela Secretaria dos CEJUSCs, a fim de se verificar se poderão ser solucionadas no âmbito desses órgãos.

Acolhida a demanda, será agendada a audiência de conciliação e o CEJUSC expedirá Carta Convite para a outra parte, informando-a sobre o local, a data e o horário da tentativa conciliatória.

Na data e no local previamente definidos, um conciliador conduzirá a tentativa de conciliação entre os interessados e, se estes chegarem a um acordo, lavrará o respectivo termo, o qual será submetido à homologação pela autoridade judicial competente.

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