Taxa de Congestionamento
A taxa de congestionamento é calculada pela razão entre a quantidade de processos que ficaram pendentes (ou seja, que não foram resolvidos) em relação ao total de processos pendentes somados aos processos que foram encerrados (baixados). Pode ser calculada como Taxa de Congestionamento Total de Conhecimento e também Taxa de Congestionamento Total de Execução.
Essa métrica é importante para avaliar a capacidade da unidade em dar vazão aos processos que recebe, refletindo diretamente na eficiência e na celeridade da justiça. Uma taxa de congestionamento alta indica que muitos processos estão acumulados e não estão sendo resolvidos dentro de um período razoável, o que pode indicar problemas estruturais, excesso de demanda, entre outros fatores.
Também pode ser aferida a taxa de congestionamento líquida, que modifica a fórmula com a retirada dos processos que estão suspensos ou sobrestados por algum motivo, subdividindo-se da mesma forma, em Taxa de Congestionamento Líquida de Baixa na Fase de Conhecimento e na Fase de Execução.
Assim, para cálculo da Taxa de Congestionamento Líquida, como exemplo, a fórmula utilizada é a razão entre a quantidade de processos pendentes, retirados os suspensos ou sobrestados e a quantidade de processos pendentes, somada ao número de processos baixados, retirados também os que estão suspensos ou sobrestados.
A funcionalidade está disponível no Sistema Termojuris, com acesso pela coluna lateral esquerda, opção Taxa de Congestionamento, podendo ainda os resultados serem filtrados por comarca, unidade, ano, nível de criticidade e tipos de taxa. Após a devida seleção dos filtros, os resultados podem ser exportados por meio do ícone em formato de impressora, localizado no canto inferior direito e também por download dos relatórios analíticos, que contêm, dentre outros dados, a numeração dos processos, data de abertura e data do último movimento.