Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Resoluções

RESOLUÇÃO Nº 016/1999-TJ

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Prescrito


Nova redação - Artigo 175 - Regimento Interno deste Tribunal - Disposição.


RESOLVE: Art. 1º - O artigo 175 do Regimento Interno deste Tribunal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 175 – O Presidente do Tribunal ou o Corregedor-Geral de Justiça poderá arquivar, de plano, qualquer reclamação ou representação que se mostrar manifestamente improcedente, ou que envolver exclusivamente matéria jurisdicional passível de impugnação pelos recursos ordinários ou mediante correição parcial, apresentando sua decisão na 1ª sessão para se apreciada pelo Plenário.” Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 20 DE DEZEMBRO DE 1999.

Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
PRESIDENTE
Publicada no Diário da Justiça de 27.12.1999, p.8.

DOWNLOADS