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RESOLUÇÃO Nº 011/1999

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Prescrito


Autorização - Presidente do Tribunal de Justiça - Tomar medidas cabíveis - Interpelação judicial - Gerente de Estado da Receita Federal - Disposição.


RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR o Presidente do Tribunal de Justiça a tomar as medidas cabíveis no sentido de ser interpelado judicialmente o Gerente de Estado da Receita Federal. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se e cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 13 de outubro de 1999.

DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicada no Diário da Justiça de 01.11.1999, p.13.

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