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RESOLUÇÃO Nº 11/1997-TJ.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Prescrito


Alteração dos artigos 1º, 3º, Parágrafo único, 5º,14,15, inciso I, 27, inciso III e 272 - Regimento Interno do Tribunal de Justiça - Composição - Vacância - Quinto Constitucional - Disposição.


RESOLVE, ART. 1º - Os artigos 1º, 3º, Parágrafo único, 5º,14,15, inciso I, 27,inciso III e 272 do Regimento Interno passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 1º - O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com sede na cidade de São Luís e jurisdição em todo o Estado do Maranhão, é composto de 20 (vinte) Desembargadores, promovidos e nomeados na forma da Constituição e da Lei”. “Art. 3º................................................................ PARÁGRAFO ÚNICO: Ocorrendo vacância dentre os integrantes do quinto constitucional, o seu preenchimento se dará por representante da categoria que originou a vaga, observado o disposto no § 1º do art. 100 da Lei Complementar 35/79 (LOMAN) “ART.5º - O Plenário é composto de todos os membros do Tribunal e somente se reunirá com a presença de no mínimo, 10 (dez) Desembargadores, além do Presidente”. “Art. 14 - São sete as Câmaras Isoladas, sendo duas Criminais, 4 Cíveis e uma Especial de Férias. (...) Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, operando-se os seus efeitos a partir do ano Judiciário de 1998. PALÁCIO DA JUSTIÇA ‘“CLOVIS BEVILÁCQUA”, DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUIS, 12 DE DEZEMBRO DE 1997.

DESEMBARGADOR JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
PRESIDENTE
Publicada no Diário da Justiça de 22.12.1997, p.9 e republicada no Diário da Justiça de 29.12.1997, p.18-19.

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