Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Resoluções

RESOLUÇÃO N.º 009/1997-TJ

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Prescrito


Atividade das Serventias do Foro Judicial no Estado do Maranhão - Disciplinamento - Disposição.


RESOLVE: Art. 1º - Continuam em vigor todas as atividades atualmente exercidas pelas serventias Judiciais, que compreendem os cargos de Escrivão, Distribuidor, Avaliador, Partidor, Depositário Público, Contador e Oficial de Justiça, na forma prevista na Lei Complementar n.º 014, de 17 de dezembro de 1991. Art. 2º - Os Serventuários da Justiça efetivos e os que tenham adquirido estabilidade, nos termos do artigo 19 dos ADCT, da Constituição Federal, combinado com o § 1º do artigo 9º da Constituição do Estado, que não optarem pelo regime da Lei Complementar n.º 030/96, perceberão os salários atualmente pagos na forma da legislação anterior. Art. 3º - Fica designado o dia 02 de janeiro de 1997 para implantação da Estatização das Serventias Judiciais da Comarca de São Luís. (...) Art. 11 – Revogam-se as disposições em contrário. ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO EM SÃO LUÍS, 10 DE JULHO DE 1997.

DESEMBARGADOR OZIAS RODRIGUES MENDONÇA
PRESIDENTE

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