RESOLVE: 01 .Criar o grupo de canto CORAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, integrado por Magistrados, serventuários e servidores do Tribunal e do Fórum, com o objetivo de promover na instituição e na comunidade maranhense a recriação de obras da literatura musical universal, nacional, da música popular e folclórica brasileira, através do estudo de peças representativas e da realização de consertos, recitais e participação em solenidade da magistratura maranhense. 02. A presente Resolução será regulamentada através de portaria expedida pela Presidência desta Corte, com a definição de horários, local de ensaios, número de integrantes de grupo, bem como de critérios para a participação, funcionamento e disciplina. ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 03. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. São Luis, 30 de outubro de 1997.
DESEMBARGADOR JORGE RACHID MUBARACK MALUF
PRESIDENTE
Publicada no D. J. de 07.11.1997, p.10