RESOLVE, Art. 1º - O art. 274 e § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 274 – As sessões de julgamento do Tribunal Pleno, das Câmaras Reunidas e Câmaras Isoladas serão iniciadas às 15:00 (quinze horas)”. § 1º - As sessões extraordinárias serão iniciadas nos dias designados na convocação, às 9:00 (nove horas)”. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor em 20 de outubro do corrente ano. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 07 DE OUTUBRO DE 1997.
DESEMBARGADOR JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
PRESIDENTE
Publicado no Diário Oficial da Justiça em 14.10.1997, p.4