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RESOLUÇÃO Nº 04/1996-TJ

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Prescrito


Nova redação do art. 239 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça - Disposição.


RESOLVE, ART. 1º - O art. 239 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, passa a vigorar com a seguinte redação, transformando-se o seu parágrafo único, em parágrafo primeiro. “Art. 239 – O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, em sessões do plenário, procederá a distribuição dos feitos da competência do Tribunal. § 1º - A distribuição a que se refere o caput deste artigo, far-se-á todos os dias úteis da semana, a partir das 11 (onze) horas. Art. 2º - O inciso V, do art. 244 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça passa a ter a seguinte redação. (...) Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA”, DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE SETEMBRO DE 1996.
 

DESEMBARGADOR JOÃO MIRANDA SOBRINHO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO
Publicada no Diário da Justiça em 25.09.96, p.6

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