Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Suspensão de Expediente TJ

PORTARIA-TJ - 40862025.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL


Prescrito


Suspensão das atividades presenciais nas dependências da Divisão de Administração de Material - no dia 31 de outubro de 2025, no horário das 08h às 18h.


RESOLVE: Art. 1º Suspender todas as atividades presenciais nas dependências da Divisão de Administração de Material, no dia 31 de outubro de 2025, no horário das 08h às 18h. § 1º Durante o período de suspensão, os servidores desempenharão suas atividades em regime remoto, assegurando o atendimento ao público interno e externo por e-mail institucional: divmaterial@tjma.jus.br e dos WhatsApps corporativos da unidade: (98) 98415-5964 (capital) ou 98415-0649 (comarcas do interior). §2º As entregas de material destinadas a unidades administrativas externas não serão afetadas, devendo seguir o cronograma previamente estabelecido. Art. 2º Deverá ser designado um servidor para permanecer no local, a fim de garantir o acesso à unidade e acompanhar a execução dos serviços de pintura. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Luís (MA), data e hora registradas no sistema.

RODRIGO ERICEIRA VALENTE DA SILVA
Diretor Administrativo
Diretoria Administrativa
Matrícula 99242

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 29/10/2025 12:48 (RODRIGO ERICEIRA VALENTE DA SILVA)

Informações de Publicação 197/2025 29/10/2025 às 15:53 30/10/2025

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