Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Resoluções

RESOLUÇÃO N.º 004/1990

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Prescrito


Provimento designação e titularidade dos juízes substitutos integrantes do quadro inicial da carreira da magistratura - Normas a serem adotas - Estabelece


R E S O L V E: Art. 1º - O Juiz substituto, observada a classificação obtida no concurso, será nomeado para ter exercício na Zona Judiciária correspondente, podendo ser designado para ter jurisdição, de imediato, em Comarca integrante da referida Zona, que se encontre vaga. §1º - Os atos de nomeação e designação são de atribuição do Presidente do tribunal. §2º - O Juiz substituto poderá ter residência na sede da respectiva Zona Judiciária ou na Comarca para onde for designado. Art. 2º - Ocorrendo vacância na zona Judiciária, de mais de uma Comarca, terá prioridade de provimento a de maior movimento forense, à vista dos dados estatísticos existentes no Tribunal. Art. 3º - A designação do juiz substituto de uma zona para outra, ou para servir em Comarca diferente da originária, a pedido ou de ofício, dependerá da aprovação do Tribunal, que decidirá pela maioria dos seus membros presentes à Sessão. Parágrafo Único – Ocorrendo a designação de ofício terá o Juiz substituto direito a perceber ajuda de custo correspondente as despesas do deslocamento. Art. 4º - O acompanhamento do desempenho do Juiz substituto no curso do estágio probatório será efetuado pela Corregedoria – Geral da Justiça, encaminhados os relatórios respectivos, trimestralmente, ao Conselho da Magistratura. Art. 5º - O Conselho da Magistratura procederá, ao término do estágio, a avaliação do desempenho de cada Juiz, indicando ao Tribunal de Justiça aqueles em condições de obter a titularidade e dos que devam ser excluídos da Magistratura. Art. 6º - A critério do Tribunal de Justiça poderá ser conferida a titularidade ao Juiz na Comarca em que tenha Jurisdição. Art. 7º - Esta resolução, aprovada, em sessão ontem realizada, em sessão ontem realizada terá vigência imediata. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLOVIS BEVILÁQUA. EM SÃO LUÍS, 07 DE JUNHO DE 1990.

DESEMBARGADOR EMÉSIO DARIO DE ARAÚJO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

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