RESOLVE: Art. 1º Suspender as atividades presenciais da Coordenadoria de Acompanhamento e Controle da Estratégia, no período de 16 a 24 de outubro de 2025, no horário das 08h às 18h, tendo em vista que a obra executada, em espaço compartilhado a esta Coordenadoria, expõe os servidores à ruídos continuos que inviabilizam o trabalho presencial. Parágrafo único. Durante o período de suspensão, os servidores exercerão suas atividades remotamente, assegurando o atendimento ao público externo por meio do e- mail institucional: npe@tjma.jus.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA
Juíza Coordenadora de Planejamento e Gestão Estratégica
Coordenadoria de Acompanhamento e Controle da Estratégia
Matrícula 152181
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 15/10/2025 18:22 (TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA)
Informações de Publicação 190/2025 17/10/2025 às 15:23 20/10/2025