RESOLVE: Art. 1º Suspender todas as atividades presenciais nas dependências da Divisão de Administração Patrimonial nos dias 02 e 03 de outubro de 2025, no horário das 08h às 18h. Parágrafo único. Os servidores realizarão o seu trabalho remotamente, mantendo o atendimento ao público externo através do e-mail institucional: divpatrimonial@tjma.jus.br. Art. 2º Deverá ser designado um servidor para permanecer no setor, com vistas a garantir o acesso à unidade, acompanhar os serviços e realizar eventuais atendimentos presenciais. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RODRIGO ERICEIRA VALENTE DA SILVA
Diretor Administrativo
Diretoria Administrativa
Matrícula 99242 Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 01/10/2025 17:15 (RODRIGO ERICEIRA VALENTE DA SILVA)
Informações de Publicação 179/2025 02/10/2025 às 14:51 03/10/2025