RESOLVE: Art. 1º Suspender todas as atividades presenciais nos Anexos II, III e IV do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, estabelecidos na Praça Pedro II, s/n, Centro, São Luís/MA, a partir das 13h do dia 12 de setembro de 2025. Parágrafo único. As unidades administrativas e judiciárias funcionarão remotamente, das 13h às 18h, devendo os atendimentos serem feitos via e-mail ou whatsapp. Art. 2º Deverá ser designado um servidor para permanecer no setor, com vistas a garantir o acesso à unidade e a acompanhar os serviços, tal como mencionado na CIRC-GDG352025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 12 de setembro de 2025.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 12/09/2025 10:46 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)