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EDT-MAG - 1322025

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


REMOÇÃO DE REMOÇÃO, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, PARA A VARA ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS, DE ENTRÂNCIA FINAL (Art. 191, § 7º do RITJMA).


O Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, dando cumprimento ao que estabelece o caput e o § 2º do Art. 168 do Regimento Interno, torna público para conhecimento dos magistrados e das magistradas com mais de 02 (dois) anos na entrância final, que se encontra vaga a Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Termo Judiciário de São José de Ribamar da Comarca da Ilha de São Luís, de igual entrância, em decorrência da remoção do magistrado João Pereira Neto, para a 2ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar da Comarca da Ilha de São Luís, e que poderá ser provida, por meio de remoção de remoção, pelo critério de antiguidade, devendo a inscrição ser realizada no prazo de cinco dias, de acordo com o que dispõem os artigos168, caput e 169 do Regimento Interno do Tribunal. Poderão requerer remoção, os juízes e juízas há mais de dois anos na entrância final. A inscrição deverá ser feita através de requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça e instruída com toda a documentação prevista no artigo 179 do Regimento Interno deste Tribunal, por meiodo sistema Digidoc, cadastradacomo “requisição” (assunto: Remoção de magistrado), até às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia do prazo do referido edital. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA DO ESTADO DO MARANHÃO, São Luís, 09 de setembro de 2025.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 10/09/2025 17:46 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 164/2025 11/09/2025 às 15:02 12/09/2025

Prazo: 19.09.2025

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