Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Editais

EDT-COMDIV - 102025

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMITÊ DE DIVERSIDADE DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO


Vigente


RESULTADO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO 2º ENAC 2025.2 E DO 4º ENAM 2025.2, APÓS O JULGAMENTO DOS RECURSOS


RESOLVEM: Art. 1º Tornar público o resultado final do julgamento dos recursos do procedimento de heteroidentificação, referente ao 2º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC– 2025.2) e ao 4º Exame Nacional da Magistratura (ENAM 2025.2), com a lista nominal da candidata, cuja autodeclaração como pessoa negra, para participação nos referidos concursos, foi validada pela Comissão Recursal de Heteroidentificação, conforme disposto no art. 8º, §§ 3º e 4º da Portaria-GP nº 1026, de 17 de julho de 2025 , na ordem abaixo, contendo nome e numero do protocolo: 1) BRUNA COSTA DOS SANTOS (58252025). Parágrafo único. A candidata, cuja autodeclaração foi deferida por meio de recurso, receberá o comprovante de validação previsto no item 4.2. do Edital nº 2/2025– ENAM e no item 4.2 do Edital nº 2/2025– ENAC. O comprovante, devidamente assinado pelas membras e pelos membros da Comissão Recursal de Heteroidentificação, será enviado por e-mail, pela referida Comissão do TJMA para o endereço eletrônico informado pela candidata no requerimento de inscrição Art. 2º Os recursos interpostos pelas demais candidatas e pelos candidatos foram julgados improcedentes pela Comissão Recursal de Heteroidentificação, sendo, portanto, consideradas inaptas as candidatas e inaptos os candidatos no procedimento de heteroidentificação. Art. 3º Na forma do art. 7º, § 4º da Portaria-GP nº 1026, de 17 de julho de 2025, o teor da decisão da Comissão Recursal de Heteroidentificação será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e ficará disponível para vista da candidata interessada e do candidato interessado nas dependências da sala de atendimento do Comitê de Diversidade do TJMA, situada na Rua do Egito, Centro, nº 106, prédio do Centro Administrativo do TJMA, em SãoLuís/MA, a partir do dia 12 de setembro de 2025. Art. 4º As deliberações da Comissão Recursal de Heteroidentificação terão validade apenas para o 4ºExame Nacional da Magistratura 2025.2 e para o 2º Exame Nacional dos Cartórios 2025.2, não servindo para outras finalidades. Art. 5º A candidata considerada inapta e o candidato considerado inapto no procedimento de heteroidentificação, participará do 4ºExame Nacional da Magistratura e do 2º Exame Nacional dos Cartórios no regime de ampla concorrência. Art. 6º A candidata e o candidato, cuja inscrição no 4ºExame Nacional da Magistratura- ENAM ou 2º Exame Nacional dos Cartórios– ENAC não foi confirmada pela FGV, não poderá receber o comprovante de validação do procedimento de heteroidentificação conduzido pelo Poder Judiciário do Maranhão, pois este procedimento tem por fim exclusivamente atender ao Exame Nacional da Magistratura e ao Exame Nacional dos Cartórios, não servindo para outras finalidades. Art. 7º Aplicam-se as demais orientações dispostas na Portaria-GP nº 1026, de 17 de julho de 2025 . Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se SALA DO COMITÊ DE DIVERSIDADE, Centro Administrativo do Tribunal de Justiça do Maranhão, em São Luís, 10 de setembro de 2025.

ELAILE SILVA CARVALHO

Presidente da Turma Recursal da Comissão de Heteroidentificação do Tjma

1ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da

Comarca de Imperatriz

Matrícula 144279

ADRIANA DA SILVA CHAVES

Presidente da Comissão de Heteroidentificação do Pjma

Vara da Família da Comarca de Bacabal

Matrícula 183137

Documento assinado. BACABAL, 10/09/2025 13:33 (ADRIANA DA SILVA CHAVES )

Documento assinado. IMPERATRIZ, 10/09/2025 13:48 (ELAILE SILVA CARVALHO)

Informações de Publicação 164/2025 11/09/2025 às 15:02 12/09/2025

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